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Pergunta
Não. A empresa continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, em janeiro do ano seguinte ou no mês seguinte, conforme o tamanho do excesso.
Pergunta
A partir do mês seguinte ao que a receita acumulada do ano ultrapassou R$ 4,32 milhões, segundo as fontes consultadas. Confirme com seu contador a data exata para o seu caso.
Leia o artigo completo, com exemplos, tabelas e perguntas frequentes.