Sublimite do Simples Nacional: o que muda acima de R$ 3,6 mi
Passar de R$ 3,6 milhões não tira a empresa do Simples, mas tira ICMS e ISS do DAS. Veja as faixas, simulações e o que fazer antes de cruzar.
<h1>Sublimite do Simples Nacional: o que muda acima de R$ 3,6 mi</h1>
<p>O <strong>sublimite do Simples Nacional</strong> é de <strong>R$ 3,6 milhões</strong> de receita bruta no ano-calendário. Quem passa dessa marca não sai do Simples, mas perde o direito de recolher <strong>ICMS e ISS dentro do DAS</strong>. Essa diferença entre "sair do regime" e "sair só do recolhimento unificado" confunde muita gente, inclusive em artigos de contabilidade que misturam as duas coisas.</p>
<p>Este guia separa os três limites que existem (R$ 3,6 milhões, R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões), mostra o que acontece em cada faixa, simula duas empresas hipotéticas mês a mês e indica o que fazer <strong>antes</strong> de cruzar a linha. O conteúdo é educativo e não substitui a análise de um contador habilitado, que deve conferir a legislação vigente no seu estado e município.</p>
<nav>
<h2>Índice</h2>
<ul>
<li><a href="#sublimite">O que é o sublimite e por que existe</a></li>
<li><a href="#limites">Os limites em números</a></li>
<li><a href="#faixas">O que acontece em cada faixa</a></li>
<li><a href="#simulacao">Simulação com duas empresas hipotéticas</a></li>
<li><a href="#caixa">Efeito no caixa: ICMS e ISS fora do DAS</a></li>
<li><a href="#monitorar">Como monitorar e agir antes de cruzar</a></li>
<li><a href="#reforma">Reforma tributária e o IBS</a></li>
<li><a href="#erros">Erros comuns</a></li>
<li><a href="#conclusao">Conclusão</a></li>
<li><a href="#faq">Perguntas frequentes</a></li>
</ul>
</nav>
<h2 id="sublimite">O que é o sublimite e por que existe</h2>
<p>A Lei Complementar 123/2006 define o teto do Simples Nacional em <strong>R$ 4,8 milhões</strong> de receita bruta anual. Dentro dele, existe um degrau intermediário: o sublimite, usado para ICMS (estados) e ISS (municípios). Segundo a <a href="https://netcpa.com.br/colunas/simples-nacional-sublimite-de-icms-e-iss-e-mantido-em-r-36-milhoes-para-2026/26818" rel="noopener" target="_blank">NetCPA</a>, o valor foi mantido em R$ 3,6 milhões para 2026, para todos os estados e o Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN 54/2025.</p>
<p>A lógica é simples. Estados e municípios menores arrecadam relativamente menos com empresas de porte médio. Por isso, a lei permite que, acima de R$ 3,6 milhões, <strong>esses dois tributos sejam apurados pelas regras normais</strong>, como fazem as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. O PIS, a Cofins, o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal (CPP), quando devidos, continuam no DAS.</p>
<p>Quem já comparou regimes sabe que o Simples nem sempre é o mais barato nessa faixa de faturamento. O texto sobre <a href="/blog/simples-nacional-ou-lucro-presumido-como-escolher/">como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido</a> traz o raciocínio de comparação completo; aqui o foco é o momento da virada.</p>
<h3>Quem é afetado</h3>
<p>O sublimite só afeta empresas com <strong>operações sujeitas a ICMS ou ISS</strong>. Comércio, indústria, transporte intermunicipal e serviços tributados pelo município entram. Uma empresa que apenas presta serviços cujo imposto não seja ISS, ou que atue em hipóteses de substituição tributária integral, sente menos o efeito. Cada caso exige conferência do enquadramento no contrato social e nas notas emitidas.</p>
<h2 id="limites">Os limites em números</h2>
<p>A confusão começa porque a legislação trabalha com <strong>duas margens de tolerância de 20%</strong>, uma sobre cada limite. A tabela abaixo reúne os valores. Os números de 20% foram calculados a partir dos limites legais: R$ 3,6 milhões × 1,2 = R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões × 1,2 = R$ 5,76 milhões.</p>
<table>
<thead>
<tr><th>Marco</th><th>Valor de receita bruta no ano</th><th>Consequência principal</th></tr>
</thead>
<tbody>
<tr><td>Sublimite</td><td>R$ 3.600.000</td><td>ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS</td></tr>
<tr><td>Sublimite + 20%</td><td>R$ 4.320.000</td><td>Fora do DAS já a partir do mês seguinte ao excesso</td></tr>
<tr><td>Teto do Simples</td><td>R$ 4.800.000</td><td>Acima dele, a empresa fica impedida de permanecer no regime</td></tr>
<tr><td>Teto + 20%</td><td>R$ 5.760.000</td><td>Exclusão com efeito já no mês seguinte ao excesso</td></tr>
</tbody>
</table>
<p>Observe que o primeiro e o segundo marco tratam de <strong>tributos</strong>, enquanto o terceiro e o quarto tratam do <strong>regime</strong>. Misturar os dois é o erro mais comum de planejamento. A <a href="https://triviumcontabil.com.br/exclusao-do-simples-nacional/" rel="noopener" target="_blank">Trivium Contábil</a> resume bem esse ponto: ultrapassar R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do Simples; ela segue no regime para os tributos federais e recolhe ICMS e ISS por fora.</p>
<h2 id="faixas">O que acontece em cada faixa</h2>
<p>Pense na receita acumulada do ano como uma régua. Conforme ela avança, o efeito muda.</p>
<h3>Faixa 1: até R$ 3,6 milhões</h3>
<p>Nada muda. ICMS e ISS seguem dentro do DAS, e a empresa mantém o cálculo simplificado.</p>
<h3>Faixa 2: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões</h3>
<p>Aqui o excesso é de até 20%. Segundo o <a href="https://netcpa.com.br/colunas/simples-nacional-sublimite-de-icms-e-iss-e-mantido-em-r-36-milhoes-para-2026/26818" rel="noopener" target="_blank">resumo da NetCPA</a>, o ICMS e o ISS saem do DAS a partir de <strong>1º de janeiro do ano seguinte</strong>. Ou seja, a empresa termina o ano inteiro no recolhimento unificado e só muda na virada.</p>
<h3>Faixa 3: de R$ 4,32 milhões a R$ 4,8 milhões</h3>
<p>O excesso passa de 20% sobre o sublimite. A saída de ICMS e ISS do DAS acontece a partir do <strong>mês seguinte</strong> àquele em que a receita ultrapassou R$ 4,32 milhões. A empresa continua no Simples para os demais tributos.</p>
<h3>Faixa 4: de R$ 4,8 milhões a R$ 5,76 milhões</h3>
<p>Agora é o regime que está em jogo. Com excesso de até 20% sobre o teto, a exclusão passa a valer em <strong>1º de janeiro do ano seguinte</strong>. A comunicação à Receita deve ser feita até o último dia útil de janeiro, segundo o <a href="https://jornalcontabil.com.br/noticia/simples-nacional-quais-motivos-excluem-as-empresas-do-regime/" rel="noopener" target="_blank">Jornal Contábil</a>.</p>
<h3>Faixa 5: acima de R$ 5,76 milhões</h3>
<p>A exclusão vale a partir do <strong>mês seguinte</strong> ao excesso, e a comunicação segue o prazo do mês posterior. Para empresas em funcionamento há mais de um ano, essa exclusão não retroage; a retroatividade aparece em situação específica de início de atividade, segundo o mesmo <a href="https://jornalcontabil.com.br/noticia/quatro-maneiras-de-mudar-do-simples-nacional-para-o-lucro-presumido/amp/" rel="noopener" target="_blank">Jornal Contábil</a>.</p>
<p><strong>Atenção:</strong> um dos artigos consultados na pesquisa para este texto trata o sublimite como causa de desenquadramento. As fontes mais detalhadas dizem o contrário. Por isso, confirme qualquer caso real direto na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018.</p>
<h2 id="simulacao">Simulação com duas empresas hipotéticas</h2>
<p>Os dois cenários abaixo são <strong>exemplos ilustrativos</strong>, não casos reais. Em ambos, o faturamento é constante ao longo do ano, e a receita é contada de janeiro a dezembro.</p>
<h3>Empresa A: distribuidora com R$ 330 mil por mês</h3>
<p>Receita acumulada no mês 10: R$ 3,30 milhões. No mês 11: R$ 3,63 milhões. A empresa cruza o sublimite em novembro, com excesso de R$ 30 mil, o equivalente a cerca de 0,8% sobre R$ 3,6 milhões. Em dezembro, fecha o ano com R$ 3,96 milhões, abaixo de R$ 4,32 milhões.</p>
<p>Resultado: o ICMS sai do DAS em <strong>1º de janeiro</strong>. Em novembro e dezembro, nada muda no cálculo. O contador tem pouco tempo, mas ainda tem os meses de novembro e dezembro para preparar a escrituração fiscal, a parametrização do sistema e a conversa com o cliente sobre preço.</p>
<h3>Empresa B: comércio com R$ 400 mil por mês</h3>
<p>Receita acumulada: R$ 3,6 milhões no mês 9 (limite exato, sem excesso). No mês 10: R$ 4,0 milhões. No mês 11: R$ 4,4 milhões, acima de R$ 4,32 milhões. No mês 12: R$ 4,8 milhões, exatamente no teto.</p>
<p>Resultado: a empresa cruza o sublimite em outubro, mas só passa dos 20% em novembro. Por isso, o ICMS sai do DAS em <strong>dezembro</strong>, o mês seguinte ao de novembro. Não há exclusão do Simples, porque a receita de R$ 4,8 milhões não excede o teto. No ano seguinte, a mesma empresa precisa de plano: com a mesma média mensal, ela voltaria a encostar no teto de R$ 4,8 milhões.</p>
<table>
<thead>
<tr><th>Item</th><th>Empresa A</th><th>Empresa B</th></tr>
</thead>
<tbody>
<tr><td>Faturamento mensal</td><td>R$ 330.000</td><td>R$ 400.000</td></tr>
<tr><td>Mês em que passa de R$ 3,6 mi</td><td>Novembro</td><td>Outubro</td></tr>
<tr><td>Receita no fim do ano</td><td>R$ 3.960.000</td><td>R$ 4.800.000</td></tr>
<tr><td>ICMS fora do DAS desde</td><td>1º de janeiro do ano seguinte</td><td>Dezembro</td></tr>
<tr><td>Segue no Simples?</td><td>Sim</td><td>Sim (no limite)</td></tr>
</tbody>
</table>
<p>A conta mostra um ponto prático: a empresa B tem menos de um mês de folga entre os dois eventos. <strong>Quem fatura perto de R$ 400 mil por mês precisa de acompanhamento mensal</strong>, não anual.</p>
<h2 id="caixa">Efeito no caixa: ICMS e ISS fora do DAS</h2>
<p>Sair do recolhimento unificado muda o fluxo de caixa de três maneiras.</p>
<ol>
<li><strong>Apuração própria.</strong> O ICMS passa a ser débito de vendas menos crédito de compras, com guia estadual separada.</li>
<li><strong>Obrigações acessórias.</strong> Escrituração fiscal, controle de créditos e, no caso do ISS, guia municipal.</li>
<li><strong>Prazos diferentes.</strong> O DAS vence no dia 20 do mês seguinte. As guias do estado e do município têm calendários próprios.</li>
</ol>
<p>Veja um exemplo numérico com alíquota <strong>hipotética</strong> de 18% de ICMS. Uma loja vende R$ 100 mil no mês e comprou R$ 70 mil em mercadorias com direito a crédito. O débito é R$ 100.000 × 18% = R$ 18.000. O crédito é R$ 70.000 × 18% = R$ 12.600. O ICMS a pagar é R$ 18.000 − R$ 12.600 = <strong>R$ 5.400</strong>, ou 5,4% da venda. Se a loja comprou menos mercadoria no mês, o ICMS sobe. Se comprou mais, desce. Essa oscilação não existia no DAS, que era calculado sobre uma alíquota efetiva relativamente estável.</p>
<p>A alíquota efetiva, a margem e o peso do crédito mudam de setor para setor. Antes de decidir qualquer coisa, <strong>compare o ICMS apurado pelas regras normais com a parcela de ICMS embutida no seu DAS</strong>. Se a diferença for grande, o aumento de custo precisa entrar no preço de venda. O guia de <a href="/blog/como-calcular-preco-de-venda-com-impostos-e-comissao/">preço de venda com impostos e comissão</a> mostra como refazer essa conta sem perder margem.</p>
<h3>Impacto no capital de giro</h3>
<p>O ICMS pelo regime normal costuma vencer antes do que o DAS em alguns estados, e a empresa passa a conviver com <strong>três guias</strong> no lugar de uma. Quem opera com folga de caixa curta sente isso primeiro. Reserve, a partir do mês do cruzamento, o valor estimado do imposto em uma conta separada.</p>
<h2 id="monitorar">Como monitorar e agir antes de cruzar</h2>
<p>A regra de ouro é direta: <strong>acompanhe a receita acumulada todo mês, não só no fechamento do ano</strong>. Faça isto:</p>
<ul>
<li>Monte uma planilha com a receita bruta mensal e a soma acumulada do ano-calendário.</li>
<li>Marque três linhas de alerta: R$ 3,0 milhões, R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões.</li>
<li>Projete o ano com a média dos últimos três meses e com o pior e o melhor cenário.</li>
<li>Peça ao contador a simulação do ICMS e do ISS pelas regras normais.</li>
</ul>
<p>Se a projeção indica que a empresa vai passar do sublimite, há três decisões possíveis.</p>
<h3>Decisão 1: aceitar a virada</h3>
<p>Funciona quando o crescimento é saudável e a margem suporta a diferença de imposto. Prepare o sistema fiscal, o preço e o caixa antes de 1º de janeiro.</p>
<h3>Decisão 2: antecipar a mudança de regime</h3>
<p><strong>Compare Simples e Lucro Presumido antes de o excesso ocorrer</strong>, porque a mudança de regime tem janela própria, normalmente em janeiro. Em alguns setores, o Lucro Presumido fica mais barato do que o Simples já acima de R$ 3,6 milhões. Em outros, não. O <a href="/blog/fator-r-simples-nacional-como-calcular/">fator R</a> também pode mudar bastante o resultado para empresas de serviços.</p>
<h3>Decisão 3: segurar o crescimento do ano</h3>
<p>Adiar faturamento apenas para ficar abaixo do limite raramente compensa. Deixar de vender R$ 200 mil para economizar imposto só faz sentido se a margem líquida desse valor for menor do que o custo adicional da virada. <strong>Faça essa conta antes de recusar pedido</strong>, porque o ponto de equilíbrio da operação pode ficar pior com menos venda. O texto sobre <a href="/blog/como-calcular-ponto-de-equilibrio/">como calcular o ponto de equilíbrio</a> ajuda a medir isso.</p>
<p>Se você quer automatizar o acompanhamento da receita acumulada e receber alertas ao se aproximar dos limites, soluções como o <a href="https://cfoai.com.br/" rel="noopener" target="_blank">CFOai</a> reúnem os dados do ERP em um painel financeiro único.</p>
<h3>Um roteiro de checagem trimestral</h3><p>Em março, junho, setembro e dezembro, rode o mesmo procedimento. Primeiro, some a receita bruta do ano até o mês anterior. Depois, divida pelo número de meses decorridos e multiplique por 12 para obter a projeção anual. Se o resultado passar de R$ 3,6 milhões, simule o ICMS ou o ISS pelas regras normais com as notas dos últimos três meses. Por fim, compare o valor apurado com a parcela desses tributos no DAS pago no mesmo período.</p><p>Esse roteiro leva menos de uma hora com a planilha pronta. A diferença entre descobrir a virada em setembro e descobri-la em dezembro costuma ser de alguns meses de margem corroída por um imposto que ninguém precificou. Ajuste a tabela de preços antes da data de efeito, não depois, e avise a equipe comercial sobre o motivo do reajuste.</p><p>Receita bruta, para este fim, inclui todas as vendas e serviços do mês, inclusive as sem incidência de ICMS ou ISS. Confirme com o contador quais receitas entram na soma, porque exportações, por exemplo, têm tratamento específico.</p><h2 id="reforma">Reforma tributária e o IBS</h2>
<p>A reforma tributária muda o cenário aos poucos. Segundo o Econet, a LC 214/2025 altera o art. 13-A da LC 123/2006 para incluir o <strong>IBS</strong> no mesmo limite de R$ 3,6 milhões a partir de 2027. Na prática, o IBS, que substitui ICMS e ISS no longo prazo, seguirá a lógica do sublimite: acima do valor, o tributo é apurado fora do DAS.</p>
<p>Isso reforça a necessidade de preparo. Empresas que cruzarem o sublimite precisarão lidar com um sistema de créditos mais amplo, no qual o <strong>destinatário da nota pode aproveitar crédito</strong>. Para clientes que são empresas do regime normal, comprar de quem recolhe fora do DAS pode ser vantajoso, porque o crédito transferido é maior. Esse é um argumento comercial real, que merece ser medido antes de a mudança acontecer.</p>
<p>Para uma visão detalhada sobre quando migrar para o regime regular, veja o artigo sobre Simples Nacional com IBS e CBS no regime regular.</p>
<h2 id="erros">Erros comuns</h2>
<ul>
<li><strong>Confundir sublimite com teto.</strong> O primeiro tira ICMS e ISS do DAS. O segundo tira a empresa do regime.</li>
<li><strong>Olhar só a receita anual.</strong> Para o excesso acima de 20%, o efeito vem no mês seguinte, e não em janeiro.</li>
<li><strong>Esquecer o início de atividade.</strong> No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento, e a regra de exclusão pode ser mais dura. Confirme com o contador.</li>
<li><strong>Não repassar o custo ao preço.</strong> Se o ICMS apurado pelo regime normal for maior que a parcela do DAS, a margem cai sem aviso.</li>
<li><strong>Ignorar a comunicação.</strong> A exclusão por excesso de teto exige comunicação à Receita no prazo. O atraso gera multa e risco de enquadramento irregular.</li>
<li><strong>Confiar em artigo antigo.</strong> Fóruns e textos de 2016 a 2018 citam regras anteriores. Prefira fontes recentes e a legislação.</li>
</ul>
<p>Um bom critério para checar qualquer informação sobre o tema é verificar se ela cita o dispositivo da LC 123/2006 ou da Resolução CGSN 140/2018. Se não cita, trate como indício, não como regra.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O sublimite de R$ 3,6 milhões não expulsa a empresa do Simples. Ele tira ICMS e ISS do DAS, com efeito em janeiro do ano seguinte (excesso até 20%) ou no mês seguinte (excesso acima de 20%, isto é, acima de R$ 4,32 milhões). O teto de R$ 4,8 milhões é outro evento, com consequências sobre o regime inteiro. Faça o acompanhamento mensal da receita acumulada, simule o ICMS pelas regras normais e atualize o preço antes de cruzar a linha.</p>
<p>Sua empresa sabe hoje quanto de ICMS ou ISS pagaria fora do DAS no próximo mês?</p>
<h2 id="faq">Perguntas frequentes</h2>
<h3>Passar de R$ 3,6 milhões exclui a empresa do Simples Nacional?</h3>
<p>Não. A empresa continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, em janeiro do ano seguinte ou no mês seguinte, conforme o tamanho do excesso.</p>
<h3>Quando o ICMS sai do DAS se eu passar de R$ 4,32 milhões?</h3>
<p>A partir do mês seguinte ao que a receita acumulada do ano ultrapassou R$ 4,32 milhões, segundo as fontes consultadas. Confirme com seu contador a data exata para o seu caso.</p>
<h3>E se a receita passar de R$ 4,8 milhões?</h3>
<p>Com excesso de até 20% (R$ 5,76 milhões), a exclusão do regime vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima disso, vale a partir do mês seguinte ao excesso.</p>