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Regime híbrido do Simples: prazo acaba hoje (30/10)

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Hoje (30/10) é o último dia para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

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Quem não fizer nada continua automaticamente no modelo puro, com tudo dentro do DAS.

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Quem optar agora pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026; quem não optar só tem nova janela em março de 2027.

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O que mais pesa na decisão é quem compra de você e quanto das suas compras gera crédito, não a alíquota.

Pergunta

O que acontece se eu não fizer nada até hoje?

Segundo a Agência Sebrae, a empresa que não se manifestar até 30 de outubro continua automaticamente no regime simplificado (puro), com IBS e CBS dentro do DAS. Uma nova janela de opção…

Pergunta

Posso desistir depois de optar pelo regime regular?

Sim. A regulamentação prevê desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Agência Sebrae alerta que essa desistência é irretratável: quem desistir não poderá fazer nova opção…

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