Regime híbrido do Simples: prazo acaba hoje (30/10)
O relógio está correndo: termina hoje, 30 de outubro de 2026, o prazo para empresas do Simples Nacional decidirem se vão recolher IBS e CBS pelo regime regular (o chamado modelo híbrido) no primeiro semestre de 2027. Quem não se manifestar fica no modelo puro. A boa notícia é que existe um caminho de segurança para quem ainda não fechou as contas.
O que aconteceu
Segundo a Agência Sebrae, que cita balanço da Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes já formalizaram a opção pelo regime regular. A mesma matéria informa que, até a tarde de quinta-feira (29), foram 299.921 pedidos de ingresso no Simples para 2027 deferidos e 357.828 indeferidos. Empresas com pendências cadastrais ou fiscais também têm até hoje para regularizar a situação.
As duas formas de recolher IBS e CBS funcionam assim:
- Modelo puro (simplificado): todos os tributos, inclusive IBS e CBS, seguem na guia única do Simples (DAS), com alíquota definida pela faixa de faturamento. A transferência de créditos para clientes pessoa jurídica é restrita.
- Modelo híbrido (regime regular): a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS de forma não cumulativa, fora do DAS, e permite que o cliente aproveite o crédito integral.
Existe ainda a rede de segurança. De acordo com o Sebrae, quem optar e mudar de ideia pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Quem permanecer no modelo puro terá nova oportunidade de migrar entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
Outro ponto que causa confusão, destacado pelo InfoMoney: esta escolha não é a entrada no Simples. O prazo para ingressar ou voltar ao regime terminou em 15 de outubro.
Linha do tempo com as datas da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, de 30 de outubro de 2026 a março de 2027.
Por que isso importa para a sua empresa
Os especialistas ouvidos pelo InfoMoney são unânimes num ponto: a decisão depende menos do percentual do imposto e mais da posição da empresa na cadeia. Em palavras simples, quem é o seu cliente e quanto das suas compras gera crédito.
Quem vende principalmente para consumidor final tende a ficar melhor no modelo puro, porque pessoa física não aproveita crédito tributário. Já quem vende para outras empresas precisa olhar com cuidado: um comprador do regime regular pode preferir fornecedores que repassem crédito integral. Segundo o advogado Mateus Pontalti, citado pelo InfoMoney, a escolha do regime pode deixar de ser só tributária e passar a influenciar a relação comercial entre fornecedor e cliente.
Do lado dos custos, a folha de pagamento não gera crédito, conforme explicou Pontalti ao InfoMoney. Por isso, atividades que gastam sobretudo com pessoal, como clínicas, academias e salões, tendem a ver menos vantagem no híbrido. Pequenas indústrias, distribuidores e transportadoras, com muitas compras que geram crédito, têm mais potencial de aproveitar o regime regular.
Alíquotas: o que já se sabe
Segundo o InfoMoney, o TCU aprovou nesta semana a alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. Pela Lei Complementar 214, a cobrança em 2027 e 2028 terá redução de 0,1 ponto percentual, o que leva a 11,2%, enquanto o IBS fica em 0,1% nos dois primeiros anos. Ou seja, nos primeiros anos quem pesa é a CBS. O Senado ainda precisa se manifestar sobre a alíquota de referência, então os números são provisórios.
Uma conta simplificada para enxergar o efeito do crédito
Imagine, como exemplo hipotético, uma distribuidora do Simples que vende R$ 100.000 por mês a empresas do regime regular, com valores já sem imposto, para simplificar. Usando as alíquotas de 11,2% (CBS) e 0,1% (IBS):
| Item (venda de R$ 100.000) | Cálculo | Valor |
| CBS destacada na venda | 100.000 × 11,2% | R$ 11.200 |
| IBS destacado na venda | 100.000 × 0,1% | R$ 100 |
| Crédito total que o cliente pode usar (híbrido) | 11.200 + 100 | R$ 11.300 |
No modelo puro, esse crédito para o cliente é restrito. Se o seu comprador tem margem apertada e várias propostas na mesa, R$ 11.300 de crédito a cada R$ 100.000 comprados pode pesar na hora de escolher fornecedor. Ao mesmo tempo, no híbrido a empresa passa a abater o crédito das suas compras elegíveis e a recolher o imposto fora do DAS. Esse resultado final só o seu contador consegue calcular com os seus números reais; a tabela mostra apenas a ordem de grandeza do efeito sobre o cliente.
O que fazer agora
- Hoje, antes do fim do expediente, converse com seu contador. Pergunte se a empresa tem fornecedores ou clientes que dependem de crédito de IBS e CBS.
- Se não deu tempo de fechar a conta, considere formalizar a opção pelo regime regular agora e estudar depois. É a sugestão do diretor da Confirp, Richard Domingos, ao InfoMoney: dá para cancelar entre 3/11 e 20/12, enquanto quem fica no puro e muda de ideia só volta a ter janela em março de 2027. Lembre que a desistência é irretratável.
- Levante os números dos últimos 12 meses: faturamento por tipo de cliente (pessoa física, Simples, regime regular), compras por tipo de fornecedor, peso da folha e margens.
- Pergunte aos 5 maiores clientes PJ se o crédito de IBS e CBS influencia a escolha de fornecedor.
- Simule três cenários (base, conservador e otimista), variando a alíquota da CBS um pouco para cima e para baixo de 11,3%. Se a conclusão não mudar, a alíquota não é o fator decisivo.
- Revise preços e margem com a calculadora de margem de lucro e a de preço de venda antes de repassar qualquer custo.
A recomendação prática: decida pelo perfil de clientes antes de olhar a alíquota, porque é ele que define se o crédito tem valor comercial para você. E lembre que a melhor escolha de 2027 pode não ser a de 2029 ou 2030, quando o IBS ganhar peso, como alertaram os especialistas ao InfoMoney.
O que ainda não sabemos
- A alíquota de referência da CBS ainda depende de manifestação do Senado, segundo o InfoMoney; os 11,3% são provisórios.
- O efeito real sobre preços e contratos entre fornecedores e clientes só aparecerá depois que o novo sistema começar a valer, em 2027.
- Não está claro quantas empresas vão desistir na janela de 3/11 a 20/12, nem como compradores vão tratar fornecedores do modelo puro.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista.
Fontes consultadas
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