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Perdão de dívidas do MEI: regras, prazos e o que fazer

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Segundo a PGFN, o perdão é automático: não há pedido nem cadastro.

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A lei vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e cobre débitos federais do MEI até 13 de outubro de 2026.

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Para o cancelamento ficar definitivo, é preciso pagar o DAS em dia por seis meses.

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Dívidas com bancos, ICMS e ISS não entram, e o que já foi pago não é devolvido.

Pergunta

Preciso pedir o perdão de dívidas do MEI?

Não. De acordo com a PGFN, divulgada pelo Contábeis, o cancelamento é automático, sem requerimento ou cadastro. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação.

Pergunta

Como consultar se tenho dívida ativa?

No portal Regularize, da PGFN, com conta gov.br, segundo a Agência Sebrae de Notícias.

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