Perdão de dívidas do MEI: regras, prazos e o que fazer
O perdão de dívidas federais do MEI é automático, mas tem condições: DAS em dia por seis meses e desistência de ações na Justiça. Veja o que entra, o que fica de fora e como consultar a sua situação.
<p>O governo confirma que o <strong>perdão de dívidas tributárias federais do MEI será automático</strong>. A PGFN esclareceu que não há pedido a fazer, mas o benefício tem contrapartidas: pagar o DAS em dia por seis meses e, para quem discute a dívida na Justiça, desistir da ação. Segundo o Meu Contador Online, a Lei Complementar 238, de 20 de outubro de 2026, sancionou o projeto.</p>
<h2>O que aconteceu</h2>
<p>De acordo com a PGFN, em informação divulgada pelo Contábeis, o perdão foi aprovado pelo Congresso no PLP 186/2026 e beneficia cerca de <strong>3,6 milhões de microempreendedores</strong>. O estoque de débitos dos MEIs na Dívida Ativa soma R$ 12,57 bilhões, dos quais cerca de R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação.</p>
<p>A Agência Sebrae informa que a lei entra em vigor em <strong>1º de janeiro de 2027</strong> e abrange os débitos do MEI inscritos na Dívida Ativa da União até <strong>13 de outubro de 2026</strong>. O cancelamento inclui principal, multas e juros.</p>
<p>A remissão faz parte do pacote Prospera MEI. Segundo o Contábeis, o pacote prevê teto de faturamento de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários.</p>
<h2>As condições para o perdão valer</h2>
<ul>
<li><strong>DAS em dia:</strong> o MEI deve pagar pontualmente as guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, segundo a PGFN. Se atrasar, o benefício pode ser cancelado.</li>
<li><strong>Ações judiciais:</strong> quem contesta o débito na Justiça precisa desistir da ação, e a PGFN diz que essa desistência fica dispensada de honorários.</li>
<li><strong>Sem reembolso:</strong> valores já pagos não são devolvidos.</li>
<li><strong>Parcelamentos ativos:</strong> segundo a Agência Sebrae, quem tem Desenrola MEI ou parcelamento na PGFN deve continuar pagando; se sobrar saldo dentro da regra, ele deve ser cancelado.</li>
</ul>
<h2>Por que isso importa para a sua empresa</h2>
<p>Para o MEI, a dívida ativa trava crédito, contratos e certidões. Para quem vende ao MEI ou o contrata, a regularização pode destravar negócios. Se o fornecedor é MEI, vale perguntar se o CNPJ está regular antes de fechar contrato longo.</p>
<p>Uma conta simples dá a dimensão: dividindo os R$ 12,57 bilhões pelos 3,6 milhões de MEIs, a dívida média é de cerca de <strong>R$ 3.490 por microempreendedor</strong>. É uma média; os valores reais variam muito de caso a caso.</p>
<p>Imagine um MEI que deve R$ 3.500 em DAS atrasado e fatura R$ 6.000 por mês (exemplo hipotético). A dívida equivale a mais da metade de um mês de faturamento. Se o perdão se confirmar para ele, esse valor sai do caminho, mas o novo DAS precisa continuar pontual. Para planejar, use a <a href="/blog/fluxo-de-caixa-projetado-prever-problemas/">projeção de fluxo de caixa</a> e reserve o dia 20 de cada mês.</p>
<h2>O que mais muda para o MEI</h2>
<p>O perdão é só uma parte do Prospera MEI. Segundo o Contábeis e o Meu Contador Online, o teto de faturamento anual sobe para <strong>R$ 110 mil em 2027</strong> (cerca de R$ 9.166,67 por mês) e para <strong>R$ 140 mil em 2028</strong> (cerca de R$ 11.666,67 por mês). O MEI também poderá ter até dois empregados, em vez de um, e haverá mais licitações exclusivas para micro e pequenas empresas. As mudanças dependem das condições de vigência previstas na lei, e a Agência Sebrae lembra que o perdão não cobre dívidas inscritas depois de 13 de outubro. Por isso, o DAS, que vence no dia 20 de cada mês, continua sendo a obrigação que mais pesa no calendário do microempreendedor.</p>
<h2>O que fazer agora</h2>
<ol>
<li><strong>Consulte o Regularize</strong> da PGFN com a conta gov.br e anote cada inscrição, valor e ano.</li>
<li><strong>Não pare de pagar</strong> o DAS, nem parcelas de acordos em andamento, esperando o perdão.</li>
<li><strong>Separe o que não entra:</strong> dívidas com bancos, ICMS e ISS seguem existindo. Priorize negociar essas antes de assumir novos custos.</li>
<li><strong>Confira o CNPJ</strong> com o <a href="/ferramentas/validador-cpf-cnpj/">validador de CPF e CNPJ</a> antes de qualquer contratação com MEI.</li>
<li><strong>Peça ao contador</strong> a análise de casos especiais, como quem deixou de ser MEI ou deu baixa no CNPJ.</li>
</ol>
<p>A recomendação central: <strong>pague o DAS de janeiro a junho de 2027 antes de qualquer outra despesa variável</strong>, porque um atraso pode custar o benefício inteiro.</p>
<h2>O que ainda não sabemos</h2>
<p>As fontes divergem em um ponto. A PGFN e a Agência Sebrae falam em débitos <em>inscritos</em> na Dívida Ativa até 13 de outubro. O Meu Contador Online diz que valem débitos vencidos até essa data, inscritos ou não. Até o ato conjunto de regulamentação, confirme a regra no site da PGFN ou com o contador.</p>
<ul>
<li>Como será a contagem exata dos seis meses de DAS.</li>
<li>Como ficará quem migrou de MEI para outro regime ou deu baixa no CNPJ.</li>
<li>Os detalhes operacionais que a regulamentação ainda deve trazer.</li>
</ul>
<p>Conteúdo informativo, que não substitui orientação de contador ou advogado.</p>
<h2>Fontes consultadas</h2>
<ul><li><a href="https://www.sindifisco-ms.org.br/?p=61994" target="_blank" rel="nofollow noopener">PGFN esclarece que perdão de dívidas tributárias do MEI será automático</a> (Contábeis (via Sindifisco-MS))</li><li><a href="https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/perdao-de-dividas-do-mei-veja-como-funcionara-a-medida-e-se-voce-podera-ser-contemplado/" target="_blank" rel="nofollow noopener">Perdão de dívidas do MEI: veja como funcionará a medida e se você poderá ser contemplado</a> (Agência Sebrae de Notícias)</li><li><a href="https://www.meucontadoronline.com.br/blog/perdao-de-dividas-do-mei/" target="_blank" rel="nofollow noopener">Perdão de dívidas do MEI foi sancionado: quem tem direito, o que fica de fora e como conferir</a> (Meu Contador Online)</li></ul>