Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher
Muita empresa escolhe o regime tributário olhando uma única coisa: a alíquota da tabela. O Simples Nacional "começa em 4%", o Lucro Presumido "paga só 3,65% de PIS e Cofins", e a decisão parece fácil. Não é. As duas contas medem coisas diferentes, e comparar um número com o outro é o erro mais comum que vejo em planilhas de PME.
Neste guia eu monto duas simulações completas, uma para comércio e outra para serviços, com a aritmética aberta para você refazer com os seus números. No fim, deixo um roteiro de decisão e a posição que eu adotaria antes de pedir qualquer proposta ao contador.
Como cada regime funciona
No Simples Nacional, a empresa paga uma guia única mensal, o DAS. Dentro dela vão vários tributos de uma vez: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição patronal previdenciária (CPP) e o ICMS ou ISS, conforme a atividade. Você calcula um percentual sobre o faturamento do mês e pronto.
No Lucro Presumido, cada tributo é calculado separadamente. O governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento, aplica IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida e cobra PIS e Cofins sobre a receita. ICMS ou ISS vêm por fora, e a contribuição previdenciária patronal também.
Por isso a pergunta certa nunca é "qual alíquota é menor". A pergunta certa é: qual regime resulta no menor total de tributos, somando tudo o que a empresa paga no ano.
Limites de faturamento e quem pode optar
O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses, conforme a Lei Complementar 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016. Dentro dele, a microempresa fatura até R$ 360 mil por ano e a empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões. Segundo a Portaria CGSN nº 54/2025, mantido para 2026, quem passa desse valor continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS. Isso muda a comparação, e eu volto ao ponto na simulação do comércio.
O Lucro Presumido é opcional para empresas com receita de até R$ 78 milhões por ano. Acima disso, o Lucro Real passa a ser obrigatório. Para uma PME típica, portanto, a disputa real é entre os dois primeiros regimes.
Algumas atividades não podem entrar no Simples, e o contador confere isso na sua CNAE antes de qualquer simulação. Se a atividade for vedada, a discussão acaba antes de começar.
Simples Nacional: nominal x efetiva
A tabela do Simples mostra alíquotas nominais, mas ninguém paga a nominal. O DAS usa a alíquota efetiva, calculada pela fórmula do art. 18 da LC 123/2006:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Quanto maior ela fica, maior a faixa, mas a parcela a deduzir suaviza a subida. Veja o exemplo que serve de modelo: uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil cai na 2ª faixa (11,2% com dedução de R$ 9.360). A conta é (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%.
| Anexo | 1ª faixa (até R$ 180 mil) | Última faixa (R$ 3,6 a 4,8 mi) | Dedução da última faixa |
| I (comércio) | 4% | 19% | R$ 378.000 |
| III (serviços, inclui Fator R ≥ 28%) | 6% | 33% | R$ 648.000 |
As demais faixas seguem a mesma lógica. O Anexo I tem, em ordem, 4%, 7,3%, 9,5%, 10,7%, 14,3% e 19%, com deduções de zero, R$ 5.940, R$ 13.860, R$ 22.500, R$ 87.300 e R$ 378.000. O Anexo III vai de 6% a 33%, com deduções de zero, R$ 9.360, R$ 17.640, R$ 35.640, R$ 125.640 e R$ 648.000.
Uma ressalva de atualização: a página do Senado com o anexo para 2027 e 2028 mostra a última faixa do Anexo III com 32,90% e uma repartição diferente, com CBS e IBS no lugar de Cofins, PIS e ICMS. Use as tabelas vigentes no ano da simulação e confirme com o contador.
Serviços intelectuais e o Fator R
Algumas atividades de serviço, como consultoria e tecnologia, podem cair no Anexo III ou no Anexo V. O que decide é o Fator R: a razão entre a folha de salários e a receita bruta. Se for igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que é mais pesado.
Na prática, isso significa que a forma como você remunera sócios e equipe altera o imposto. Eu trataria o pró-labore como uma alavanca de planejamento, mas nunca o ajustaria sem simular o custo previdenciário. A discussão está no artigo sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
spreadsheet with tax brackets and a highlighted effective rate on a laptop screen, no text
Lucro Presumido: como o imposto é calculado
No Lucro Presumido, a Receita não olha a sua margem real. Ela aplica um percentual de presunção sobre o faturamento do trimestre, e é essa base que sofre os tributos. Para comércio e indústria, a presunção do IRPJ é de 8% e a da CSLL é de 12%. Para serviços em geral, os dois percentuais são de 32%.
Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre (o equivalente a R$ 20 mil por mês), e 9% de CSLL. PIS e Cofins entram no regime cumulativo, com 0,65% e 3%, ou seja, 3,65% sobre a receita.
Repare que essa conta cobre só tributos federais sobre o lucro e a receita. Faltam ICMS ou ISS e a CPP sobre a folha. Os sites de contabilidade divergem em detalhes, e por isso vale conferir as presunções na Lei 9.249/1995 e na Lei 9.430/1996 antes de fechar números.
Simulação 1: comércio com R$ 3 milhões por ano
Atenção: este é um cenário hipotético, montado para ilustrar a conta. Imagine uma loja de materiais de construção que fatura R$ 3 milhões por ano (R$ 250 mil por mês), com RBT12 estável de R$ 3 milhões. Folha de pagamento de R$ 360 mil por ano, o equivalente a 12% do faturamento.
Cenário Simples (Anexo I, 5ª faixa)
A 5ª faixa do Anexo I é de 14,3% com dedução de R$ 87.300. A alíquota efetiva é (3.000.000 × 14,3% − 87.300) ÷ 3.000.000 = (429.000 − 87.300) ÷ 3.000.000 = 341.700 ÷ 3.000.000 = 11,39%. No ano, são R$ 341.700, já com ICMS e CPP embutidos.
Cenário Lucro Presumido
Por trimestre, o faturamento é de R$ 750 mil.
- Base do IRPJ (8%): R$ 60.000. IRPJ de 15% = R$ 9.000. O adicional é zero, porque a base não passa de R$ 60 mil.
- CSLL (12% de base): R$ 90.000 × 9% = R$ 8.100.
- PIS e Cofins (3,65%): R$ 750.000 × 3,65% = R$ 27.375.
- Total federal por trimestre: 9.000 + 8.100 + 27.375 = R$ 44.475. No ano: R$ 177.900, ou 5,93% do faturamento.
Parece uma vitória enorme do Lucro Presumido, mas ainda faltam dois itens. Suponha, só como hipótese, que o ICMS líquido (depois dos créditos de compra) seja de 3% da receita: R$ 90.000. E a CPP de 20% sobre a folha de R$ 360 mil: R$ 72.000, sem contar RAT e contribuições a terceiros.
| Item | Simples | Lucro Presumido |
| Tributos federais sobre lucro e receita | incluídos no DAS | R$ 177.900 |
| ICMS líquido (hipótese de 3%) | incluído no DAS | R$ 90.000 |
| CPP sobre a folha (20%) | incluída no DAS | R$ 72.000 |
| Total no ano | R$ 341.700 (11,39%) | R$ 339.900 (11,33%) |
O resultado é um empate técnico: diferença de R$ 1.800 em um ano. E o empate depende de duas hipóteses minhas, o ICMS líquido e a folha. Se o ICMS líquido real for de 5%, o Presumido fica R$ 60 mil mais caro. Se a loja trabalha com muita substituição tributária e quase não recolhe ICMS próprio, o Presumido ganha folga.
Lembre ainda o sublimite: se o faturamento passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS sai do DAS. A comparação muda de natureza, e é nesse ponto que o planejamento de crescimento pesa mais do que a alíquota de hoje.
Simulação 2: serviços com R$ 600 mil por ano
De novo, um cenário hipotético. Uma empresa de serviços profissionais, sem vedação ao Simples, fatura R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês). Folha de R$ 168 mil por ano, que é 28% da receita e, portanto, enquadra o Anexo III pelo Fator R.
Cenário Simples (Anexo III, 3ª faixa)
A 3ª faixa é de 13,5% com dedução de R$ 17.640. Alíquota efetiva: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = (81.000 − 17.640) ÷ 600.000 = 63.360 ÷ 600.000 = 10,56%. No ano: R$ 63.360, com ISS e CPP já dentro.
Cenário Lucro Presumido
Por trimestre, o faturamento é de R$ 150 mil.
- Base de 32%: R$ 48.000. IRPJ de 15% = R$ 7.200. Sem adicional, pois a base não passa de R$ 60 mil.
- CSLL (9% de 48.000): R$ 4.320.
- PIS e Cofins (3,65% de 150.000): R$ 5.475.
- Total federal por trimestre: 7.200 + 4.320 + 5.475 = R$ 16.995. No ano: R$ 67.980, ou 11,33%.
E ainda faltam ISS e CPP. Com ISS hipotético de 3% (R$ 18.000) e CPP de 20% sobre R$ 168 mil (R$ 33.600), o total vai para 67.980 + 18.000 + 33.600 = R$ 119.580, ou 19,93% da receita.
| Regime | Total no ano | % da receita |
| Simples (Anexo III) | R$ 63.360 | 10,56% |
| Lucro Presumido, com ISS e CPP | R$ 119.580 | 19,93% |
| Diferença a favor do Simples | R$ 56.220 | 9,37 pontos |
Aqui a vantagem do Simples é clara. A explicação é estrutural: a presunção de 32% leva o Presumido a cobrar imposto como se a margem fosse alta, e os 20% de CPP pesam sobre uma folha relevante. Em serviços com folha alta e faturamento modesto, eu começaria a análise pelo Simples e só sairia dele com um número que prove o contrário.
A margem real também importa. Se o serviço tem margem líquida de 10%, pagar imposto sobre 32% de presunção é caro. Se a margem real é de 50%, o Presumido tende a ser menos desfavorável, porque ele não acompanha o lucro de verdade.
two balance scales comparing stacks of coins, abstract minimal illustration, no text
O que não aparece na alíquota
As simulações acima cobrem a parte matemática, mas quatro fatores costumam virar a decisão.
1. Créditos de PIS, Cofins e ICMS dos seus clientes
No Simples, quem compra de você aproveita um crédito reduzido, proporcional ao percentual do DAS destinado a esses tributos. No Presumido, o crédito de PIS e Cofins nem existe no regime cumulativo, e o ICMS segue a regra normal. Se os seus clientes são grandes empresas no Lucro Real, que valorizam crédito de imposto, o Simples pode tornar o seu preço menos competitivo.
2. Margem de contribuição e preço de venda
O regime tributário entra no preço. Uma troca de regime muda o percentual de imposto sobre a venda e, com ele, a margem de cada produto. Antes de optar, recalcule o preço usando o método de preço de venda com impostos e comissão e confira o impacto na margem de contribuição com CMV, impostos e frete.
3. Folha de pagamento e Fator R
Já vimos que o Fator R de 28% desloca serviços entre o Anexo III e o Anexo V. Na outra ponta, o Presumido cobra a CPP à parte, então uma folha grande o penaliza. Quanto mais pessoas por real de faturamento, mais a conta se inclina para o Simples.
4. Crescimento planejado
Passar de R$ 3,6 milhões tira o ICMS e o ISS do DAS. Passar de R$ 4,8 milhões tira você do Simples. Se o plano é crescer 40% no ano que vem, simule o regime pela receita projetada, não pela receita de hoje. A projeção de caixa é um insumo dessa conta, e uma ferramenta como o CFOai ajuda a organizar os cenários de receita e custo.
Roteiro de decisão em 6 passos
Este é o roteiro que eu seguiria, na ordem.
- Confirme a elegibilidade. Verifique se a CNAE permite o Simples e se a receita projetada cabe nos limites de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
- Levante os últimos 12 meses. Faturamento mensal, folha, pró-labore, ICMS recolhido e créditos de compra.
- Calcule o Simples com a alíquota efetiva, não a nominal. Use a fórmula e a faixa correta do seu RBT12.
- Calcule o Presumido completo. IRPJ, adicional, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS líquido e CPP. Se faltar um item, a conta mente.
- Rode uma variação de ±20% no faturamento e outra de ±5 pontos no ICMS líquido ou no ISS. Se a ordem dos regimes se inverte, a decisão é frágil.
- Peça a validação do contador e registre as premissas por escrito, para revisar no ano seguinte.
A minha recomendação é clara: eu faria a simulação completa antes de falar em honorários ou em abrir outra empresa. Fatiar o faturamento em CNPJs só para "caber" no Simples é uma prática que o Fisco conhece e que pode gerar autuação. Eu não recomendaria sem parecer jurídico.
Prazos e irreversibilidade
A opção tem prazo e, em geral, vale para o ano inteiro. O Simples costuma ter janela de opção em janeiro, e o Presumido é definido no primeiro pagamento do ano. Confira o calendário oficial do Portal do Simples Nacional e com o contador, porque errar a janela significa carregar o regime por 12 meses.
Conteúdo educativo
Este texto é educativo. Os valores usados são ilustrações, e as regras tributárias mudam. Ele não substitui a análise de um contador ou advogado tributarista habilitado, que conhece a sua operação e o seu município.
Conclusão
O Simples Nacional costuma vencer em serviços com folha relevante e faturamento até a faixa intermediária. No comércio, o resultado depende do ICMS líquido e da folha, e no nosso exemplo o empate foi técnico. Em ambos os casos, a conta só fica honesta quando junta tributos federais, ICMS ou ISS e CPP.
Pegue os números dos últimos 12 meses, refaça as duas simulações com a sua empresa e veja se a ordem dos regimes sobrevive a uma variação de 20% no faturamento. Se a vantagem desaparece com uma variação tão pequena, você realmente escolheu o regime ou apenas confiou na primeira tabela que encontrou?
Perguntas frequentes
Posso trocar de regime durante o ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário inteiro. A saída do Simples pode ocorrer por exclusão ou por pedido, mas as janelas e os efeitos têm regras próprias. Confirme o calendário oficial antes de qualquer movimento.
O Lucro Presumido sempre compensa para quem tem margem alta?
Não sempre. Margem alta favorece o Presumido porque o imposto não acompanha o lucro real, mas folha grande e ISS ou ICMS líquido elevados podem anular a vantagem. Só a simulação completa responde.
A alíquota de 4% do Simples é a que eu vou pagar?
Só se o seu RBT12 estiver na primeira faixa, de até R$ 180 mil no Anexo I. Acima disso, você usa a fórmula da alíquota efetiva, com a parcela a deduzir da sua faixa.
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