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Pergunta
Não. O regime continua, e a LC 214/2025 permite que a empresa mantenha IBS e CBS no DAS ou opte por apurá-los pelo regime regular. A decisão depende do perfil de clientes e de compras.
Pergunta
Não. Segundo o cronograma publicado pelo Contábeis, as empresas do Simples Nacional e os MEIs estão dispensados da fase de testes de 2026, que usa 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A cobrança…
Leia o artigo completo, com exemplos, tabelas e perguntas frequentes.