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Pergunta
Não. Só vale para atividades de serviços que a lei coloca entre os Anexos III e V, como consultoria, tecnologia e engenharia. Comércio, indústria e atividades do Anexo IV seguem tabelas…
Pergunta
A empresa passa a ser tributada pelo Anexo V naquele período de apuração. Se o índice voltar a 28% ou mais nos meses seguintes, o Anexo III volta a valer, pois o cálculo é mensal.
Leia o artigo completo, com exemplos, tabelas e perguntas frequentes.