Métricas Financeiras

Fator R no Simples Nacional: como calcular e pagar menos

Toque para avançar →

1

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses; 28% ou mais leva ao Anexo III.

2

O cálculo é mensal, então o acompanhamento também precisa ser mensal.

3

Com R$ 50 mil de faturamento mensal, o DAS cai de R$ 8.925 para R$ 5.280 ao migrar do Anexo V para o III.

4

Distribuição de lucros não entra na folha; pró-labore, salários, 13º, FGTS e encargos patronais entram.

Pergunta

O Fator R vale para todas as empresas do Simples Nacional?

Não. Só vale para atividades de serviços que a lei coloca entre os Anexos III e V, como consultoria, tecnologia e engenharia. Comércio, indústria e atividades do Anexo IV seguem tabelas…

Pergunta

O que acontece se o Fator R ficar abaixo de 28% em um mês?

A empresa passa a ser tributada pelo Anexo V naquele período de apuração. Se o índice voltar a 28% ou mais nos meses seguintes, o Anexo III volta a valer, pois o cálculo é mensal.

Quer aprofundar?

Leia o artigo completo, com exemplos, tabelas e perguntas frequentes.

Ler o artigo completo