VR e VA: interoperabilidade chega e muda a sua taxa
Perguntar ao caixa "você aceita vale-refeição?" pode ficar menos comum. Pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, os arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam garantir interoperabilidade plena em até 360 dias. A Exame informa que a etapa começa a valer em 7 de novembro. Só que as associações do setor avisam que a operação ainda não está redonda.
O que aconteceu
O decreto mudou as regras do PAT em etapas. Segundo o texto publicado pelo Planalto, cada obrigação tem um prazo contado a partir da publicação:
- 90 dias: teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada do restaurante ou mercado e de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pela emissora; liquidação financeira em até 15 dias corridos.
- 180 dias: arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam ser abertos.
- 360 dias: interoperabilidade, ou seja, compartilhar a rede credenciada entre os arranjos.
Na prática, um cartão de Alelo, Ticket, VR Benefícios ou Pluxee deve ser aceito em qualquer maquininha habilitada para benefícios, independentemente de quem emitiu. O vale-refeição segue voltado a refeições prontas, e o vale-alimentação, à compra de alimentos.
Atenção à data: contando 360 dias a partir de 11 de novembro de 2025, o prazo termina em 6 de novembro de 2026. A Exame fala em 7 de novembro como início. A diferença é de um dia e vem da data de publicação (o decreto é de 11/11, mas saiu no Diário Oficial de 12/11). Para o seu planejamento, trate o fim de semana de 6 e 7 de novembro como a virada.
Linha do tempo com os prazos de 90, 180 e 360 dias do Decreto 12.712 para o PAT.
Por que isso importa para a sua empresa
O impacto muda conforme o seu papel.
Se você tem restaurante, padaria, lanchonete ou mercado: o teto de taxa e o repasse em até 15 dias mexem direto no caixa. Também aparece uma novidade de operação: segundo a Abrasel, o chamado "trilho voucher", canal exclusivo para os vales, ainda não opera plenamente, e muitas transações acabam processadas como débito ou crédito. Isso pode gerar cobrança diferente da esperada.
Veja uma simulação hipotética: um restaurante que vende R$ 80.000 por mês no VR.
| Taxa (MDR) | Custo mensal | Diferença para o teto |
| 5,0% (exemplo) | R$ 4.000 | R$ 1.120 a mais |
| 4,0% (exemplo) | R$ 3.200 | R$ 320 a mais |
| 3,6% (teto do decreto) | R$ 2.880 | - |
As taxas de 5% e 4% são só ilustração; a conta mostra o que olhar no seu contrato. Se a taxa efetiva passar de 3,6% ou houver tarifa extra, o decreto veda cobranças adicionais às previstas nas transações com emissora, credenciadora e estabelecimento. Use a calculadora de porcentagem para refazer a conta com o seu faturamento.
Se você é a empresa que paga o benefício: o decreto diz que a pessoa jurídica beneficiária deve orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos arranjos e é responsável pelas irregularidades a que der causa. Além disso, as facilitadoras não podem prever deságio, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga do valor, nem verbas e benefícios não ligados à saúde e segurança alimentar do trabalhador. Contrato em desacordo não pode ser prorrogado.
Se você oferece o benefício e o funcionário reclama: a ABBT, que reúne mais de 20 empresas do setor, afirma que as regras operacionais não estão claras e que há risco para trabalhadores e empregadores. Ela estima 22 milhões de trabalhadores e mais de 700 mil estabelecimentos afetados.
O que fazer agora
- Peça por escrito à sua credenciadora a taxa efetiva de VR e VA e confirme se está dentro do teto de 3,6%. Faça isso antes de renegociar contrato, porque o teto é o seu argumento.
- Pergunte se a sua maquininha precisa de atualização. A Abrasel diz que não é preciso trocar o equipamento, mas confirme se as transações de benefício vão pelo canal correto, e não como débito ou crédito.
- Confira o prazo de repasse nos extratos de outubro. O limite do decreto é 15 dias corridos; se o seu prazo for maior, abra o chamado.
- Avise a equipe do caixa: se um cartão for recusado, a orientação é checar se o estabelecimento está habilitado para a modalidade e acionar a operadora do cartão.
- Se você paga o benefício, revise o contrato com a operadora (deságio, prazos e verbas extras) e comunique os funcionários sobre onde o cartão vale.
- Monte uma reserva de caixa curta para a primeira quinzena de novembro, caso haja atraso ou erro de repasse. O fluxo de caixa projetado ajuda a enxergar esse buraco.
A recomendação central: confira taxa e prazo antes de mudar o preço do cardápio ou a política de aceitação. Sem saber o custo efetivo, qualquer decisão vira chute.
O que ainda não sabemos
Há pontos em aberto. A Abrasel avalia que o mercado não está pronto para a data prevista, e a ABBT diz que o setor não conheceu com clareza as regras e a forma de funcionamento. O decreto prevê que o Comitê Gestor Interministerial do PAT pode editar normas complementares de interoperabilidade e até alterar os tetos e o prazo de liquidação, então os números podem mudar. Também não está claro, nas fontes que consultamos, se haverá tolerância ou fiscalização imediata na primeira semana. O descumprimento sujeita os arranjos às sanções da Lei nº 6.321/1976.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou do seu advogado. Acompanhe a sua credenciadora e a operadora do cartão: são elas que dirão, na prática, quando o seu estabelecimento passa a aceitar os novos cartões.
Fontes consultadas
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