Transação tributária: Receita prorroga prazo até 30/12
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 a adesão aos Editais 9 e 10 de transação tributária. Veja quem pode aderir, os descontos, as parcelas e um exemplo de conta.
<p>A Receita Federal deu mais tempo a quem quer negociar dívidas tributárias em discussão administrativa. A <strong>Portaria RFB 742, de 27 de outubro de 2026</strong>, prorrogou para <strong>30 de dezembro de 2026</strong> a adesão aos Editais 9 e 10 de transação tributária. Segundo a APET, o prazo original terminava em 30 de outubro. A mudança é só de prazo.</p>
<h2>O que aconteceu</h2>
<p>De acordo com a APET, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro e não altera descontos, condições de pagamento nem critérios de elegibilidade. Os dois editais são de 13 de julho de 2026 e têm base na Lei 13.988/2020.</p>
<p>Os editais são distintos:</p>
<table>
<thead><tr><th></th><th>Edital 9</th><th>Edital 10</th></tr></thead>
<tbody>
<tr><td>Para quem</td><td>Pessoas físicas e jurídicas com contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por controvérsia</td><td>Pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, ME e EPP, com dívida de até 60 salários mínimos por processo</td></tr>
<tr><td>Desconto</td><td>Até 100% sobre juros, multas e encargos (limitado a 65% do crédito); até 70% para PF, ME e EPP</td><td>De 30% a 50% do total, conforme o prazo</td></tr>
<tr><td>Encerramento</td><td>30/12, 23h59</td><td>30/12, 20h59</td></tr>
</tbody>
</table>
<p>No Edital 10, segundo a APET, a redução é de <strong>50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55</strong>, com parcela mínima de R$ 200 e acréscimos previstos no edital.</p>
<h2>Por que isso importa para a sua empresa</h2>
<p>Para a PME com dívida em discussão na Receita, o prazo maior evita a decisão apressada. Mas a transação não é só um parcelamento: segundo a AmdJus, é um acordo para encerrar a controvérsia, e quem adere desiste de impugnações e recursos sobre o débito negociado, conforme a APET.</p>
<p>Veja uma conta <strong>hipotética</strong> para o Edital 10, sem os acréscimos do edital (que elevam o valor real). Imagine uma dívida de R$ 20.000:</p>
<table>
<thead><tr><th>Opção</th><th>Desconto</th><th>Total a pagar</th><th>Parcela aproximada</th></tr></thead>
<tbody>
<tr><td>12 parcelas</td><td>50%</td><td>R$ 10.000</td><td>R$ 833,33</td></tr>
<tr><td>24 parcelas</td><td>40%</td><td>R$ 12.000</td><td>R$ 500,00</td></tr>
<tr><td>36 parcelas</td><td>35%</td><td>R$ 13.000</td><td>R$ 361,11</td></tr>
<tr><td>55 parcelas</td><td>30%</td><td>R$ 14.000</td><td>R$ 254,55</td></tr>
</tbody>
</table>
<p>A diferença entre o prazo mais curto e o mais longo é de R$ 4.000 no total. Se o caixa aguenta R$ 833 por mês, o prazo curto custa menos. Use a <a href="/ferramentas/calculadora-porcentagem/">calculadora de porcentagem</a> para refazer com o valor real da sua dívida e confira o impacto na <a href="/blog/fluxo-de-caixa-projetado-prever-problemas/">projeção de caixa</a>.</p>
<h2>Como aderir e o que muda com a adesão</h2>
<p>Segundo a APET, o Edital 9 exige requerimento por processo digital no Portal de Serviços da Receita, no menu "Meus Processos". O Edital 10 é mais direto: a adesão ocorre no mesmo portal, em "Minhas Negociações de Dívidas", na opção "Negociar um Novo Parcelamento". No Edital 9, o pagamento pode ter entrada de 5%, dividida em até cinco parcelas (ou até dez, para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte), seguida de prestações mensais. Para ME e EPP, o saldo pode ir a até 135 parcelas.</p>
<p>A AmdJus destaca um ponto de cuidado: no Edital 9, o pedido só vale se já houver impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo regularmente apresentado. Um lançamento ainda dentro do prazo de defesa, sem contestação, não se enquadra. E, se o contribuinte descumprir as condições, a transação pode ser rescindida, com perda dos benefícios e retomada da cobrança.</p>
<h2>O que fazer agora</h2>
<ol>
<li><strong>Liste os processos administrativos</strong> abertos e o valor de cada um. O Edital 10 conta por processo, até 60 salários mínimos.</li>
<li><strong>Confira se o débito é do Simples Nacional.</strong> Em regra, ele fica de fora dos dois editais.</li>
<li><strong>Calcule a parcela</strong> que o caixa suporta antes de escolher o prazo.</li>
<li><strong>Não deixe para a última semana.</strong> A adesão só é deferida se a primeira parcela for paga até o último dia útil do mês da adesão, segundo a APET.</li>
<li><strong>Converse com o contador</strong> sobre a desistência de recursos antes de assinar o acordo.</li>
</ol>
<p>Prefira aderir em novembro a deixar para dezembro: assim a primeira parcela vence mais cedo, mas sobra margem para corrigir erro no pedido.</p>
<h2>O que ainda não sabemos</h2>
<p>As fontes divergem num detalhe. A AmdJus fala em 30 de dezembro; a APET usa a mesma data no título, mas também diz "até o último dia útil de dezembro". Confirme no portal da Receita.</p>
<ul>
<li>Se haverá nova prorrogação depois de 30 de dezembro.</li>
<li>Os valores exatos dos acréscimos que incidem sobre as parcelas.</li>
</ul>
<p>Conteúdo informativo, que não substitui orientação de contador ou advogado tributarista.</p>
<h2>Fontes consultadas</h2>
<ul><li><a href="https://apet.org.br/noticia/receita-federal-prorroga-ate-30-de-dezembro-prazo-de-adesao-a-editais-de-transacao-tributaria/" target="_blank" rel="nofollow noopener">Receita Federal prorroga até 30 de dezembro prazo de adesão a editais de transação tributária</a> (APET (Rota da Jurisprudência))</li><li><a href="https://amdjus.com.br/receita-estende-prazo-para-adesao-a-transacoes-tributarias-ate-dezembro/" target="_blank" rel="nofollow noopener">Receita estende prazo para adesão a transações tributárias até dezembro</a> (AmdJus (com base no Contábeis))</li></ul>