MEI: perdão de dívidas e teto de R$ 110 mil em 2027
O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, aprovada no Congresso como PLP 186/2026. A lei faz parte do pacote Prospera MEI e mexe em dois pontos que pesam no bolso de quem trabalha por conta própria: as dívidas federais acumuladas e o limite de faturamento que define quem pode continuar como microempreendedor individual.
Há bastante informação circulando, e parte dela mistura o que está na lei com o que veio em decreto ou em outros programas. A seguir, separo o que é regra sancionada, o que ainda depende de regulamentação e o que vale a pena fazer já.
O que aconteceu
Segundo a Agência Brasil, o texto foi aprovado no Senado por 78 votos a 0 e na Câmara por 461 a 4. Os pontos centrais são estes:
- Perdão de dívidas: os débitos tributários federais de MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, serão perdoados. Entram contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
- Quando vale: a remissão passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Ela é automática, sem pedido à PGFN.
- Condição: manter as guias mensais do DAS em dia durante os seis primeiros meses de vigência.
- Quem já pagou: valores quitados ou parcelas já pagas não são devolvidos. O que o perdão apaga é o saldo devedor.
- Ações na Justiça: quem discute a dívida em processo precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários pela desistência.
A Secom estima mais de 3,6 milhões de microempreendedores beneficiados e cerca de R$ 18,7 bilhões em dívidas perdoadas, o que dá uma média próxima de R$ 3,4 mil por débito.
Gráfico de barras com o teto do MEI: R$ 81 mil em 2026, R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
O novo teto do MEI
O limite anual de faturamento não era atualizado desde 2018 e agora ganha duas etapas:
| Ano | Teto anual |
|---|
| 2026 (atual) | R$ 81 mil |
| A partir de 1º/1/2027 | R$ 110 mil |
| A partir de 1º/1/2028 | R$ 140 mil |
O número de empregados permitido passa de um para até dois, nas atividades cobertas pela nova regra. Atenção: a Agência Brasil destaca que isso não vale como autorização geral para todos os MEIs, e cada empregado precisa receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Empresas do Simples Nacional que faturem até esses valores poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas.
A lei também mexe nas compras públicas. O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o teto de contratações de MEIs pelo Contrata+Brasil vai de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Por que isso importa para a sua empresa
Para quem está endividado, a leitura é direta: o perdão tem data para começar (2027) e uma condição de comportamento (DAS em dia). Quem deixar o DAS atrasar nos seis primeiros meses pode perder o benefício. Pagar o DAS em dia a partir de agora é a melhor forma de chegar a janeiro sem pendências novas.
Para quem fatura perto do limite, o teto maior muda o planejamento. Passar de R$ 81 mil hoje significa sair do MEI e migrar para o Simples. Com o novo teto, parte desse crescimento poderá acontecer sem trocar de regime, com a mesma guia simplificada. Isso vale como cálculo de preço e margem, e não como licença para ignorar a contabilidade: faturamento maior com custo mal controlado continua sendo prejuízo.
O que fazer agora
- Coloque o DAS em débito automático ou em lembrete fixo. A condição do perdão depende de pagamento em dia.
- Levante suas dívidas federais. Consulte o extrato no Portal do Empreendedor e na PGFN e anote datas e valores. Dívidas constituídas depois de 13/10/2026 ficam de fora.
- Se tiver processo judicial sobre a dívida, converse com um advogado ou com o contador antes de desistir, para entender os efeitos.
- Revise seus preços com o novo teto em mente. Simule seu faturamento de 2027 na calculadora de preço de venda e veja quanto precisa vender para cobrir custos no guia de ponto de equilíbrio.
- Organize o caixa. Um fluxo de caixa projetado mostra se o crescimento prometido cabe na sua realidade.
O que ainda não sabemos
Alguns pontos dependem de regulamentação ou de detalhes que as reportagens não trazem. A Agência Brasil menciona, por exemplo, medidas ligadas ao Desenrola 3.0 (leilões de dívidas bancárias a partir de novembro, com desconto mínimo de 90% nos bancos privados), ao Pix MEI para investimento e à dispensa de nota fiscal em vendas a pessoas físicas por decreto. Nem todas essas medidas fazem parte da lei sancionada, então vale conferir o texto oficial e orientações do Sebrae e do seu contador antes de decidir qualquer coisa. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um profissional.
Fontes consultadas
Mais artigos no blog