Desenrola: União comprará dívidas. O que muda para a PME
A medida provisória de 25/09/2026 criou a nova fase do Desenrola: a União compra carteiras de dívidas em leilão e repassa o desconto ao devedor. Entenda as regras e o que muda para quem vende a prazo.
<p>O governo federal criou, por medida provisória publicada em 25 de setembro de 2026, uma nova fase do Desenrola Brasil, que também mexe com a sua PME. A diferença em relação às anteriores é que agora a <strong>União pode comprar carteiras de dívidas inadimplentes em leilões</strong> e repassar integralmente o desconto ao devedor. Antes, a negociação era direta entre credor e cliente.</p>
<p>Se você tem uma empresa que vende a prazo, empresta, cobra mensalidade ou tem clientes endividados, esse movimento mexe com o seu caixa mesmo que o programa não seja para o seu CNPJ. Vamos separar o que já está definido do que ainda depende de regulamentação.</p>
<figure class="my-8"><img src="https://api.fortunatosolucoes.com.br/uploads/blog/7da63d8c-3a63-4834-9151-9035c1340951.jpg" alt="Desenrola: União comprará dívidas. O que muda para a PME" class="w-full h-auto rounded-xl shadow-lg" loading="lazy" /><figcaption class="text-sm text-gray-500 text-center mt-2">Ilustração do artigo</figcaption></figure>
<h2>Como a nova fase vai funcionar</h2>
<p>O desenho descrito nas reportagens é um leilão reverso de dívidas. Os passos são estes:</p>
<ol>
<li>A União abre leilões para comprar carteiras de dívidas em atraso.</li>
<li>Bancos, varejistas e empresas de serviços (os credores) apresentam propostas de desconto.</li>
<li>As propostas são classificadas pelo maior deságio.</li>
<li>O desconto obtido é repassado integralmente ao devedor.</li>
<li>O consumidor quita à vista ou parcela o saldo, em condições que o Conselho Monetário Nacional ainda vai definir.</li>
</ol>
<p>Os leilões podem ser feitos em lotes separados, um para dívidas bancárias e outro para as não bancárias, como água, energia, telefonia e varejo.</p>
<figure class="my-8"><img src="https://api.fortunatosolucoes.com.br/uploads/blog/80e24ab1-223f-4d3a-91fa-03881ba8c462.jpg" alt="Desenrola: União comprará dívidas. O que muda para a PME" class="w-full h-auto rounded-xl shadow-lg" loading="lazy" /><figcaption class="text-sm text-gray-500 text-center mt-2">Ilustração do artigo</figcaption></figure>
<h2>Quais dívidas entram</h2>
<p>Segundo os critérios da MP, só participam dívidas que cumpram todas as condições abaixo:</p>
<ul>
<li>valor original de até <strong>R$ 10 mil</strong>;</li>
<li>atraso entre <strong>720 e 1.645 dias</strong>, contados a partir de 25/09/2026;</li>
<li>pessoa física como devedora, com dívida bancária ou não bancária.</li>
</ul>
<p>O Ministério da Fazenda ainda pode definir critérios adicionais de renda e de priorização. Isso significa que a lista final de quem se qualifica pode ficar mais estreita do que a regra inicial.</p>
<figure class="my-8"><img src="https://api.fortunatosolucoes.com.br/uploads/blog/2355b07d-fcfd-4787-b2e4-357844867422.jpg" alt="Desenrola: União comprará dívidas. O que muda para a PME" class="w-full h-auto rounded-xl shadow-lg" loading="lazy" /><figcaption class="text-sm text-gray-500 text-center mt-2">Ilustração do artigo</figcaption></figure>
<h2>O desconto de 90% na prática</h2>
<p>O deságio mínimo previsto é de 90%. Em números simples: uma dívida elegível de R$ 10 mil comprada com esse desconto geraria uma renegociação de <strong>R$ 1 mil</strong>. O consumidor pode pagar à vista, mantendo o desconto, ou parcelar o restante com juros nas regras do CMN.</p>
<p>Para quem é credor, o outro lado da conta é duro: a carteira antiga, com dois a quatro anos de atraso, seria vendida por uma fração do valor de face. Para dívidas que já estão baixadas como prejuízo, ou praticamente perdidas, é dinheiro que volta ao caixa. Para dívidas ainda com chance real de cobrança, pode ser vender barato demais.</p>
<h2>Os números que o governo estima</h2>
<p>As projeções divulgadas são do próprio governo e ainda não são resultados:</p>
<ul>
<li>até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, dentro de um estoque de R$ 592 bilhões (dívidas com até cinco anos de atraso em birôs de crédito, em agosto de 2026);</li>
<li>até R$ 75 bilhões efetivamente renegociados;</li>
<li>até 15 milhões de pessoas beneficiadas;</li>
<li>custo máximo de R$ 15 bilhões para a União adquirir as carteiras.</li>
</ul>
<p>O contexto ajuda a entender o tamanho do problema: em agosto de 2026 havia 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e cerca de R$ 7 mil de saldo por pessoa. Aproximadamente 55% do estoque é de dívidas não bancárias.</p>
<h2>Cronograma previsto</h2>
<p>Pelo calendário divulgado, o processo seria assim: chamamento para propostas em novembro de 2026, entrega das propostas pelos credores em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e assinatura dos contratos em fevereiro de 2027, quando começam o repasse dos descontos e a quitação ou o parcelamento pelos consumidores. Como são projeções, trate as datas como referência, não como compromisso.</p>
<h2>O que o Desenrola muda para a sua PME</h2>
<p>O programa não renegocia dívida de empresa, mas há três pontos em que ele chega ao seu negócio.</p>
<p><strong>1. Você pode ser credor.</strong> Como as dívidas não bancárias entram, uma loja, uma escola ou um provedor com clientes inadimplentes antigos pode, em tese, ter carteira elegível. A forma de participação dos credores menores ainda não foi detalhada, então vale perguntar ao seu contador e acompanhar a regulamentação.</p>
<p><strong>2. O consumo pode reagir.</strong> Quem limpa o nome volta a ter acesso a crédito e a comprar parcelado. Se o seu público é de renda média e baixa, a demanda pode melhorar a partir do primeiro semestre de 2027.</p>
<p><strong>3. Sua política de crédito precisa de dados.</strong> Em vez de esperar o leilão, meça o quanto da sua carteira está vencida há mais de 90 dias. Nosso artigo sobre <a href="/blog/indicadores-inadimplencia-reduzir-atrasos/">indicadores de inadimplência</a> mostra como acompanhar isso mês a mês.</p>
<h2>O que fazer agora</h2>
<ul>
<li><strong>Levante a carteira vencida.</strong> Liste clientes, valores originais e dias de atraso. Dívidas até R$ 10 mil com mais de dois anos de atraso são o público-alvo do programa.</li>
<li><strong>Separe o que ainda é cobrável.</strong> O que o cliente ainda paga com uma boa negociação não deve ser vendido com 90% de desconto.</li>
<li><strong>Proteja o caixa.</strong> Planeje o efeito de uma entrada pontual de recursos com um <a href="/blog/fluxo-de-caixa-projetado-prever-problemas/">fluxo de caixa projetado</a>, em vez de tratá-la como receita recorrente.</li>
<li><strong>Acompanhe a regulamentação.</strong> Renda, parcelamento e regras para credores ainda serão definidos pela Fazenda e pelo CMN.</li>
</ul>
<h2>Como mapear a carteira vencida da sua empresa, passo a passo</h2>
<p>Independentemente de o leilão da União vir a incluir ou não a sua carteira, o primeiro trabalho é o mesmo: saber exatamente quanto a empresa tem a receber de clientes em atraso, há quanto tempo e em que condições. Muita PME só descobre o tamanho do problema quando precisa dele. O mapeamento tem quatro etapas simples:</p>
<ol>
<li><strong>Exporte a lista de contas a receber vencidas</strong> do ERP ou da planilha, com cliente, número do documento, data de emissão, vencimento, valor original e valor já pago.</li>
<li><strong>Calcule os dias de atraso</strong> de cada título, comparando o vencimento com a data de hoje.</li>
<li><strong>Agrupe por faixas de atraso</strong>, o chamado aging, para enxergar a idade da dívida.</li>
<li><strong>Marque o que tem contato recente</strong> com o cliente e o que está sem resposta há muito tempo.</li>
</ol>
<table>
<thead><tr><th>Faixa de atraso</th><th>Situação típica</th><th>Ação mais comum</th></tr></thead>
<tbody>
<tr><td>1 a 30 dias</td><td>Esquecimento ou problema pontual de caixa do cliente</td><td>Lembrete amigável e reenvio do boleto</td></tr>
<tr><td>31 a 90 dias</td><td>Dificuldade real ou disputa sobre o serviço</td><td>Conversa direta e proposta de parcelamento</td></tr>
<tr><td>91 a 365 dias</td><td>Risco alto de perda</td><td>Negociação com desconto e, se cabível, cobrança formal</td></tr>
<tr><td>Mais de 365 dias</td><td>Dívida antiga, baixa chance de recebimento</td><td>Avaliar com o contador o tratamento contábil e a possibilidade de venda ou baixa</td></tr>
</tbody>
</table>
<p>O ponto a observar é que o público do programa descrito acima, com atraso entre 720 e 1.645 dias, está na última linha da tabela: dívidas antigas, que a maioria das empresas já considera de difícil recuperação. É justamente nessa faixa que um comprador, qualquer que seja ele, pagaria algo por uma carteira que a empresa já deu como perdida.</p>
<h2>Exemplo prático: vender com deságio ou continuar cobrando?</h2>
<p>Imagine uma escola de idiomas hipotética com 120 mensalidades antigas em aberto, de ex-alunos, no valor médio de R$ 1.500 cada, somando R$ 180.000 em valor de face. A direção cobra esses valores esporadicamente e recupera pouco. Para decidir o que fazer diante de uma eventual oferta de compra com deságio alto, a empresa pode montar uma conta simples, com <strong>números hipotéticos</strong>:</p>
<ul>
<li><strong>Cenário de continuar cobrando:</strong> se, com esforço de cobrança, a escola recupera 8% do valor de face, entram R$ 14.400. Descontado o custo da equipe e das ferramentas de cobrança (digamos, R$ 4.000), sobram R$ 10.400.</li>
<li><strong>Cenário de vender com deságio de 90%:</strong> a carteira renderia 10% do valor de face, ou R$ 18.000, sem custo adicional de cobrança.</li>
</ul>
<p>Nesse exemplo, a venda superaria a cobrança. Mas bastaria a taxa de recuperação real ser de 15% para o resultado se inverter, e é por isso que a decisão depende do <strong>histórico real de recuperação da sua empresa</strong>, e não de um número genérico. Se você nunca mediu quanto recupera de dívidas com mais de dois anos de atraso, comece medindo: separe os títulos antigos que foram pagos nos últimos 12 meses e compare com o total dessa faixa.</p>
<p>Outra variável é a qualidade dos dados. Para qualquer negociação em bloco, a empresa precisa ter documentação em ordem: contrato ou comprovante da dívida, valor original, histórico de pagamentos e dados de contato. Dívida sem comprovação dificilmente interessa a um comprador e é difícil de cobrar mesmo internamente.</p>
<h2>Cobrar sem constrangimento: o que a lei diz</h2>
<p>Qualquer que seja a estratégia, a cobrança precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42 estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Na prática, evite:</p>
<ul>
<li>Cobrar em público, no local de trabalho ou diante de terceiros, inclusive em grupos de mensagem ou redes sociais.</li>
<li>Ligar em excesso ou em horários inadequados.</li>
<li>Ameaçar com medidas que a empresa não pode ou não pretende tomar.</li>
<li>Cobrar valores acima do devido ou incluir encargos que não estejam em contrato.</li>
</ul>
<p>Uma cobrança respeitosa, com informação clara de valor, origem da dívida e opções de pagamento, costuma ser tanto mais legal quanto mais eficaz. Em caso de dúvida sobre a forma de cobrar, consulte um advogado.</p>
<h2>Prazos que todo credor precisa conhecer</h2>
<p>Dois prazos aparecem com frequência nas conversas sobre dívidas antigas, e é comum que se confundam:</p>
<ul>
<li><strong>Permanência do registro negativo:</strong> o CDC (artigo 43, parágrafo 1º) determina que as informações negativas de um consumidor não podem constar de bancos de dados por período superior a cinco anos. Passado esse prazo, o nome deve sair dos cadastros de proteção ao crédito, mesmo que a dívida continue existindo.</li>
<li><strong>Prazo para cobrar judicialmente:</strong> existe um prazo de prescrição para ações de cobrança, que varia conforme o tipo de dívida e de documento. Para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o Código Civil prevê cinco anos, mas o enquadramento de cada caso deve ser feito por um advogado.</li>
</ul>
<p>Esses prazos ajudam a entender por que o programa trabalha com dívidas dentro de uma janela de atraso: dívidas muito antigas tendem a sair dos cadastros e a perder a possibilidade de cobrança. Para a sua empresa, o aprendizado prático é controlar a idade da carteira e agir antes que a dívida vire um ativo de pouco valor.</p>
<h2>Como prevenir: política de crédito para a próxima carteira</h2>
<p>Dívida antiga é consequência de decisões de crédito tomadas anos antes. Para que a próxima carteira seja mais saudável, vale rever a política de concessão:</p>
<ul>
<li><strong>Critérios de aprovação:</strong> defina o que a empresa exige antes de vender a prazo (consulta cadastral, referências, histórico de compra).</li>
<li><strong>Limite por cliente:</strong> um teto proporcional ao porte e ao histórico, revisto periodicamente.</li>
<li><strong>Entrada ou sinal:</strong> para vendas de maior valor, uma entrada reduz o risco e o tamanho da perda possível.</li>
<li><strong>Régua de cobrança automática:</strong> lembretes antes do vencimento, no dia e nos primeiros dias de atraso, que resolvem a maior parte dos esquecimentos sem esforço humano.</li>
<li><strong>Contrato claro:</strong> prazo, juros, multa e forma de pagamento escritos e aceitos pelo cliente.</li>
</ul>
<p>O guia de <a href="/blog/indicadores-inadimplencia-reduzir-atrasos/">indicadores de inadimplência</a> detalha como medir o problema, e o de <a href="/blog/alertas-inteligentes-eventos-monitorar-empresa/">alertas inteligentes</a> mostra como ser avisado quando um cliente cruza uma faixa crítica de atraso.</p>
<h2>Um roteiro de conversa para negociar uma dívida antiga</h2>
<p>Quando o cliente responde, a forma da conversa pesa tanto quanto a proposta. Um roteiro simples, que pode ser adaptado, segue cinco passos:</p>
<ol>
<li><strong>Apresente-se e confirme os dados</strong> com respeito, sem expor o assunto a terceiros.</li>
<li><strong>Explique a origem da dívida</strong> de forma objetiva: o que foi contratado, quando venceu e qual o valor original.</li>
<li><strong>Pergunte pela situação atual</strong> do cliente e escute. Quem se sente ouvido costuma negociar melhor.</li>
<li><strong>Apresente duas opções</strong> de pagamento (por exemplo, à vista com desconto ou parcelado), deixando claro o que cada uma implica.</li>
<li><strong>Formalize por escrito</strong> o acordo, com valor, datas e consequências do descumprimento, e envie o primeiro boleto ou link de pagamento imediatamente.</li>
</ol>
<p>Registre cada contato no sistema. Esse histórico é útil para a empresa e protege contra alegações de cobrança abusiva.</p>
<h2>Cuidados contábeis e fiscais</h2>
<p>Dívidas antigas e baixadas como perda têm tratamento contábil e, em alguns casos, fiscal específico. A venda de uma carteira com deságio pode gerar receita ou despesa dependendo de como a dívida estava registrada, e as regras variam conforme o regime tributário da empresa. Este texto não detalha esses pontos porque dependem de cada caso: converse com o contador antes de qualquer decisão e peça que ele avalie o efeito no resultado e nos impostos. Esse cuidado evita que uma entrada de caixa pontual traga uma conta fiscal inesperada.</p>
<h2>Checklist para quem tem carteira vencida</h2>
<ul>
<li>Exportei a lista de títulos vencidos, com valor original, vencimento e histórico de pagamento.</li>
<li>Calculei os dias de atraso e montei a tabela por faixas.</li>
<li>Medi quanto a empresa recupera, na prática, de dívidas com mais de um e de dois anos.</li>
<li>Separei o que ainda é negociável do que é de baixa chance de recebimento.</li>
<li>Conferi se tenho a documentação que comprova cada dívida.</li>
<li>Revisei a forma de cobrança para respeitar o artigo 42 do CDC.</li>
<li>Consultei o contador sobre o tratamento contábil e fiscal.</li>
<li>Revisei a política de crédito e a régua de cobrança para a próxima carteira.</li>
</ul>
<h2>Pontos-chave sobre o Desenrola PME</h2>
<p>O Desenrola PME ainda depende de regulamentação, e o que vale hoje é o desenho geral da medida. Quem quer entender o Desenrola PME deve começar pelo levantamento da carteira vencida e da idade de cada dívida. Ao avaliar o Desenrola PME, compare sempre a taxa de recuperação da sua empresa com o desconto previsto. E, para acompanhar o Desenrola PME, use apenas o texto oficial e as orientações do contador.</p>
<h2>Perguntas que o dono de PME costuma fazer sobre o tema</h2>
<h3>Preciso fazer algo agora ou posso esperar a regulamentação?</h3>
<p>O trabalho de organização da carteira vale a pena independentemente do programa, e pode ser feito agora. O que deve esperar é qualquer decisão de vender ou renegociar em bloco: sem as regras finais de adesão dos credores, qualquer conta seria uma suposição. Enquanto isso, mapear a carteira, medir a taxa de recuperação e reunir a documentação custa pouco e serve para qualquer cenário.</p>
<h3>Uma dívida antiga que eu cobro ainda tem valor para a empresa?</h3>
<p>Tem, desde que a taxa de recuperação seja maior que o custo de cobrar. Se a equipe gasta horas por mês em contatos que quase nunca resultam em pagamento, esse tempo tem um custo de oportunidade. Anotar o tempo gasto e o que foi recuperado por faixa de atraso permite decidir com números se continuar cobrando compensa.</p>
<h3>E se o cliente que me deve também for um cliente atual?</h3>
<p>É um caso delicado, porque a cobrança pode afetar a relação comercial. Vale separar a dívida antiga da venda nova, deixar claras as condições de cada uma e, se fizer sentido para os dois lados, propor um acordo que regularize o passado e preserve o relacionamento. Qualquer acordo deve ser formalizado por escrito.</p>
<h3>Como evitar que a carteira volte a crescer?</h3>
<p>Com a régua de cobrança desde o primeiro dia de atraso, limites de crédito proporcionais e acompanhamento mensal da inadimplência por faixa. Dívida que recebe atenção nos primeiros trinta dias raramente chega a dois anos. A rotina semanal de olhar o número, descrita no <a href="/blog/roteiro-de-90-dias-para-a-pme-decidir-com-dados/">roteiro de 90 dias para decidir com dados</a>, ajuda a manter esse controle.</p>
<h2>Resumo para levar</h2>
<p>O que está definido hoje é o desenho geral do programa e os critérios iniciais de elegibilidade. O que depende de regulamentação são as condições de participação dos credores, os critérios de renda e as regras de parcelamento. Para a sua empresa, a atitude mais segura é a mesma de sempre: conhecer o tamanho e a idade da carteira, medir o que realmente se recupera, cobrar com respeito à lei e acompanhar as regras oficiais antes de qualquer decisão.</p>
<h2>Resumo: Desenrola PME</h2>
<p>Para a empresa, o Desenrola PME começa por conhecer a carteira vencida e a idade de cada dívida. Quem acompanha o Desenrola PME deve esperar a regulamentação antes de decidir vender ou renegociar em bloco.</p>
<h2>O que ainda não sabemos</h2>
<p>Faltam os critérios finais de renda, as condições de parcelamento, a forma de adesão dos credores e o efeito real sobre o crédito. Houve ainda declaração do ministro da Fazenda, Dario Durigan, em maio de 2026, de que não haveria novas edições do Desenrola. A nova fase, criada por MP em setembro, mostra que o cenário mudou; por isso, confirme sempre o texto oficial antes de decidir. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.</p>
<h2>Fontes consultadas</h2><ul><li><a href="https://www.dgabc.com.br/Noticia/4349253/saiba-como-funcionara-compra-de-dividas-pela-uniao" target="_blank" rel="nofollow noopener">Saiba como funcionará a compra de dívidas pela União</a> (DGABC)</li><li><a href="https://www.metropoles.com/brasil/durigan-descarta-desenrola-3-0-em-lancamento-de-programa" target="_blank" rel="nofollow noopener">Durigan descarta Desenrola 3.0 em lançamento de programa</a> (Metrópoles)</li></ul>