Fim da escala 6x1: decreto na segunda e o que a PME faz
O governo quer publicar na segunda-feira (9) o decreto que regulamenta o fim da escala 6x1. A informação é do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e foi divulgada pela Agência Brasil na quarta-feira (4). Para quem tem equipe em loja, cozinha, oficina ou atendimento, é o texto que vai dizer, na prática, como organizar as folgas. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica trabalhista.
O que aconteceu
O Congresso promulgou em 16 de outubro a PEC que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e adota a lógica de cinco dias de trabalho e dois de folga. Agora falta a regulamentação.
Segundo a Agência Brasil, o decreto deve estabelecer diretrizes para organizar as jornadas e garantir pelo menos oito folgas a cada 30 dias. A distribuição dessas folgas poderá variar conforme a atividade, desde que respeitados a PEC e os acordos coletivos.
A publicação estava prevista para a semana passada, mas foi adiada porque o presidente Lula não conseguiu despachar o tema. O ministro disse que o texto seria discutido com Lula na quinta-feira (5).
Marinho resumiu a lógica da flexibilidade assim: a PEC determina dois descansos semanais, e a flexibilidade é que essas duas folgas estejam consolidadas dentro do mês. Para ele, não há uma "lista de flexibilidade". A regulamentação também deve tratar de setores de funcionamento contínuo, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.
Sobre a jornada, a proposta prevê reduzir o limite semanal de 44 para 40 horas. De acordo com informações divulgadas pelo governo e relatadas pela Agência Brasil, a implementação deve começar em 15 de dezembro, respeitadas as condições da regulamentação. A reportagem fala em redução gradual, e o decreto é que vai detalhar o ritmo.
Por que isso importa para a sua empresa
Duas coisas mudam o custo: menos horas por pessoa e a necessidade de cobrir os dias em que o negócio abre. Se o salário mensal fica igual, o valor da hora de cada funcionário sobe. Passar de 44 para 40 horas significa pagar o mesmo por 9,1% menos horas, ou 10% a mais por hora trabalhada (44 dividido por 40 é 1,10).
Veja uma simulação ilustrativa, que não é regra do decreto. Imagine um restaurante com 10 funcionários de salão em jornada de 44 horas, somando 440 horas por semana de cobertura:
| Cenário | Horas por pessoa | Pessoas para cobrir 440 h |
| Hoje | 44 h | 10 |
| Jornada de 40 h | 40 h | 11 (440 ÷ 40) |
Ou seja, para manter exatamente as mesmas horas de cobertura, seria preciso uma pessoa a mais para cada dez, ou redistribuir horário, ou aceitar menos horas de atendimento. Se cada funcionário custa R$ 3.000 por mês com encargos (valor hipotético), a décima primeira vaga soma R$ 3.000 mensais, cerca de 10% sobre a folha de R$ 30.000 do exemplo. Use a calculadora de porcentagem com os números reais da sua folha.
Esse custo precisa chegar ao preço. Se a sua margem já é apertada, refaça o preço de venda com a mão de obra atualizada, em vez de esperar o caixa mostrar o problema.
Linha do tempo do fim da escala 6x1: PEC promulgada em 16/10, anúncio em 4/11, decreto previsto em 9/11 e implementação a partir de 15/12.
O que fazer agora
- Mapeie as escalas atuais. Liste quem trabalha quantos dias e horas, inclusive plantões e fins de semana. Sem esse mapa, nenhuma simulação funciona.
- Simule dois cenários de custo: contratar para manter a cobertura ou reduzir horas de funcionamento. Compare com o faturamento de cada turno.
- Inclua o efeito no caixa. Projete os próximos meses no fluxo de caixa projetado, colocando a data de 15 de dezembro como hipótese e não como certeza.
- Procure o sindicato ou a entidade patronal do seu setor antes de mudar escalas, porque o decreto deve remeter muita coisa à negociação coletiva.
- Espere o texto oficial antes de assinar mudanças em contrato. Faça a simulação agora, mas só formalize depois de ler o Diário Oficial, porque uma alteração de escala feita com base em notícia pode precisar ser desfeita.
O que ainda não sabemos
- O texto final do decreto, que ainda não foi publicado e já teve a data adiada uma vez.
- Como será a transição de 44 para 40 horas e se a data de 15 de dezembro se mantém para todas as empresas, inclusive as pequenas.
- Como ficam escalas como 12x36 e atividades de funcionamento contínuo, além das exceções por setor.
- Se haverá decisão judicial que mude o calendário. Segundo a reportagem do Diário do Comércio, a CNC acionou o STF para adiar o fim da escala 6x1.
Enquanto isso, a posição mais segura é preparar números e não contratos: faça as contas, converse com o contador e aguarde a publicação para decidir.
Fontes consultadas
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