CBS em 2027: alíquota de 11,3% do TCU e o preço da PME
O TCU propôs uma alíquota de 11,3% para a CBS em 2027, número acima do que a maioria dos analistas esperava. Um dia depois, em 5 de novembro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo segue com a reforma tributária programada para janeiro de 2027. Quem vende produtos ou serviços precisa entender o que isso significa para o preço e para a rotina fiscal.
O que aconteceu
Em 28 de outubro, o TCU aprovou por unanimidade o cálculo da alíquota da CBS, a contribuição federal que substitui PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte do IPI a partir de 1º de janeiro. O resultado foi 11,3%, segundo o TNH1. A proposta vai ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não o fizer, fica valendo o número do TCU, conforme a mesma reportagem.
O valor surpreendeu. Durante a tramitação da reforma, a Fazenda estimava entre 8,53% e 9,05%. Depois que o Congresso ampliou os bens e serviços com benefícios, a estimativa subiu para 9,21%, número que também aparece como referência do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), de acordo com o Migalhas. Esse 9,21% é metodológico e não vale como alíquota oficial.
Na quinta-feira (5), Durigan disse que "toda a programação" é começar em janeiro de 2027, mesmo com a pressão do empresariado por adiamento, segundo a Convergência Digital. Ele admitiu estender prazos de multa e de obrigações acessórias, se houver necessidade, e falou em um programa de conformidade sem penalidade para o contribuinte de boa-fé. Não houve anúncio de prorrogação.
O IBS, imposto de estados e municípios, entra em 2027 com alíquota-teste de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), conforme o Migalhas. Os leiautes das notas fiscais eletrônicas já têm campos para as duas parcelas.
Gráfico de barras comparando o PIS/Cofins atual de 9,25%, a estimativa mínima da Fazenda de 8,53%, a referência do CGIBS de 9,21% e a proposta do TCU de 11,3% para a CBS em 2027.
Por que isso importa para a sua empresa
Hoje, o PIS/Cofins no regime que permite créditos tem alíquota de 9,25%, de acordo com o TNH1. Com 11,3%, a alíquota nominal da CBS seria 2,05 pontos percentuais maior. Isso não significa, sozinho, aumento de imposto na mesma proporção, porque o desenho do novo tributo muda a base e os créditos. Mas é um sinal de alerta para a margem.
Veja uma simulação ilustrativa, feita só para mostrar a ordem de grandeza. Imagine uma distribuidora hipotética com R$ 400 mil de vendas por mês, no regime que gera créditos. Considere apenas o débito bruto, antes de abater créditos:
| Cenário | Alíquota | Débito bruto mensal |
| PIS/Cofins hoje | 9,25% | R$ 37.000 |
| CBS na referência do CGIBS | 9,21% | R$ 36.840 |
| CBS na proposta do TCU | 11,3% | R$ 45.200 |
A diferença entre a proposta do TCU e o PIS/Cofins atual seria de R$ 8.200 por mês em débito bruto (R$ 45.200 menos R$ 37.000). O efeito real depende dos créditos que a empresa conseguir aproveitar, da sua cadeia de compras e do regime tributário. Empresas do Simples Nacional têm regras próprias: confirme com o seu contador como o regime será tratado.
Há ainda um risco de contrato. Quem vende com preço fixo por vários meses pode ficar sem cláusula para repassar mudança de tributo.
O que fazer agora
- Peça ao contador um mapa das suas compras e vendas com quanto de PIS/Cofins você paga e recebe de crédito hoje. Sem essa base, qualquer cálculo da CBS é chute.
- Teste a emissão de notas com os campos de IBS estadual e municipal antes de janeiro. Ajustar sistema na última semana de dezembro costuma dar erro.
- Revise contratos de longo prazo e inclua cláusula de revisão de preço por mudança tributária, antes de assinar renovações.
- Refaça o preço dos produtos mais relevantes com a calculadora de preço de venda e confira o efeito na margem de lucro usando duas alíquotas: 9,21% e 11,3%.
- Espere a resolução do Senado para reajustar preços. Antecipar aumento com base em estimativa pode tirar competitividade, e esperar até 15 de dezembro ainda deixa tempo para ajustar tabelas.
- Reserve caixa para o primeiro trimestre. Veja como projetar isso em fluxo de caixa projetado.
A ordem importa: faça primeiro o levantamento de créditos e o teste de sistema, porque ambos independem da alíquota final. Preço só depois de a resolução sair.
O que ainda não sabemos
- Qual será a alíquota definitiva: o Senado pode confirmar, mudar ou deixar valer o número do TCU.
- Se haverá adiamento ou apenas extensão de prazos de multa e de obrigações acessórias, como o ministro admitiu.
- Como será o programa de conformidade citado por Durigan, que não teve critérios detalhados.
- O efeito líquido para cada empresa, que depende de créditos, setor e regime tributário.
Este texto é informativo e não substitui orientação de contador ou advogado tributarista. Os valores da simulação são hipotéticos.
Fontes consultadas
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