Alíquota da CBS em 11,3%: o que a PME faz agora
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o tributo federal que substitui PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. O número surpreendeu o Senado, porque as projeções anteriores da Fazenda apontavam 9,21%. A decisão final é dos senadores, que têm até 15 de dezembro.
O que aconteceu
Em 28 de outubro, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS. Segundo o Congresso em Foco, o resultado exato foi 11,3468%, arredondado para 11,3%. Foi a primeira vez que o tribunal calculou a alíquota de referência de um tributo federal. A conta partiu da arrecadação dos tributos substituídos entre 2012 e 2021, que equivale em média a 4,99% do PIB, e examinou 17 módulos de dados da Receita Federal.
O TCU também embutiu uma queda estimada de 29,3% no chamado hiato de conformidade, a diferença entre o que poderia ser arrecadado e o que de fato entra. Segundo o Congresso em Foco, a premissa vem de estudo da Receita e busca evitar uma alíquota maior que a necessária. O tribunal calculou ainda um redutor de 44,2% para certas compras públicas.
Nesta quarta-feira (4), o relator da CBS na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse que todos foram "pegos de surpresa" e quer aprofundar o debate. De acordo com a Convergência Digital, a comissão aprovou por unanimidade uma audiência pública para terça-feira (10), com o presidente do TCU, o secretário da Receita Federal, o Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do IBS e o Comsefaz. Braga ainda não apresentou proposta alternativa.
Há um detalhe de prazo: se o Senado não aprovar resolução até 15 de dezembro, prevalecem os 11,3% do TCU. E, segundo a Exame, a CBS cobrada em 2027 terá redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota de referência.
Por que isso importa para a sua empresa
A alíquota de referência é a base para a cobrança no regime regular. Quanto maior, maior o tributo destacado nas notas e mais importante fica o crédito sobre o que a empresa compra. Quem está no Simples Nacional continua no DAS, mas vende para clientes que podem tomar crédito, então o preço e a competitividade também entram na conta.
Veja uma simulação hipotética, montada para ilustrar: uma distribuidora do regime regular com R$ 300 mil de vendas mensais, sem tributo. A tabela compara o débito bruto de CBS, antes dos créditos.
| Alíquota | Débito de CBS sobre R$ 300 mil | Diferença para 9,21% |
| 9,21% (projeção da Fazenda) | R$ 27.630 | - |
| 11,3% (cálculo do TCU) | R$ 33.900 | R$ 6.270 |
A diferença de R$ 6.270 por mês é o débito bruto, não o custo final: parte dela volta como crédito nas compras. Mesmo assim, o exercício mostra por que a margem precisa ser recalculada com a alíquota que vier a ser definida.
O risco menos óbvio: o split payment
Além da alíquota, o momento do pagamento muda. Com o split payment, bancos e adquirentes separam IBS e CBS na liquidação do pagamento, e o dinheiro do tributo deixa de ficar 30 a 40 dias no caixa da empresa, conforme a Exame. O decreto lista doze arranjos sujeitos ao mecanismo, entre eles Pix, boleto, TED e cartões. A Exame destaca que o calendário de implantação ainda é incerto e que a obrigatoriedade em 2028 segue sendo uma previsão.
A consultoria NimbusTax simulou, a pedido da Exame, uma varejista hipotética com R$ 2 milhões mensais sem tributo e alíquota estimada de 28% de IBS e CBS: o tributo destacado é de cerca de R$ 560 mil, os créditos somam cerca de R$ 392 mil e o saldo é de cerca de R$ 168 mil. Se os créditos não forem usados a tempo, a retenção pode chegar a R$ 560 mil e o caixa fica até R$ 390 mil mais apertado. Com custo de capital de 1,5% ao mês, o custo financeiro seria de cerca de R$ 2,5 mil a até R$ 8,4 mil por mês.
O que fazer agora
- Simule o preço com duas alíquotas (9,21% e 11,3%) na calculadora de preço de venda e veja qual produto perde mais margem.
- Revise a margem dos itens com lucro baixo usando a calculadora de margem de lucro. Quem trabalha com margem apertada sente primeiro.
- Projete o caixa com a retenção na liquidação: monte o fluxo de caixa projetado considerando que o imposto sai junto com o recebimento.
- Cadastre fornecedores que geram crédito. Antes de trocar um fornecedor apenas por preço, compare o preço líquido do crédito.
- Leia os contratos de longo prazo e inclua cláusula de revisão de preço por mudança tributária antes de renová-los.
- Converse com a contabilidade sobre o regime: Simples, Simples Híbrido (janela de desistência de 3 de novembro a 20 de dezembro, segundo a Exame) ou regime regular.
A recomendação central: atualize a margem e o caixa antes de reajustar tabela de preços, porque reajustar com uma alíquota que pode mudar até dezembro leva a erro nos dois sentidos.
O que ainda não sabemos
- Qual será a alíquota final: o Senado pode ajustar o número do TCU ou deixá-lo valer por omissão.
- Como ficará a CBS efetivamente cobrada, que, segundo o Congresso em Foco, poderá ser estabelecida por lei federal específica.
- O peso do Imposto Seletivo, ainda pendente de medida provisória, que o próprio TCU cita como estimativa em aberto.
- O cronograma real do split payment, cuja implantação gradual depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. A audiência de terça-feira (10) deve trazer os primeiros argumentos de cada lado.
Fontes consultadas
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