Alíquota da CBS de 11,3%: o que muda para a sua PME
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, uma alíquota de 11,3% para a CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços que substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O número ficou acima do que o governo e o Comitê Gestor do IBS tinham estimado, e a decisão final agora está nas mãos do Senado.
O que aconteceu
De acordo com a Convergência Digital, a proposta do TCU nasce do arredondamento de uma alíquota calculada de 11,3468%. O relator, ministro Vital do Rêgo, afirmou que não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição.
Essa equivalência tem uma regra: a reforma fixou um teto para a arrecadação sobre o consumo, no patamar da média da receita observada entre 2012 e 2021 como proporção do PIB, segundo a Reuters. Os cálculos partiram dessa premissa. O tribunal avalia que a alíquota de referência é neutra, ou seja, não aumenta nem reduz o que PIS e Cofins arrecadam hoje.
O TCU examinou os 17 módulos enviados pela Receita Federal e homologou a metodologia. No Projeto de Lei Orçamentária de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
O tribunal também definiu um redutor de 44,2% na CBS para compras da administração pública direta, para que a tributação dessas aquisições corresponda à que incide hoje.
Os números lado a lado
As estimativas anteriores eram mais baixas. Segundo a Reuters, o Ministério da Fazenda havia estimado em 2024 uma alíquota média total de 26,5%, dividida em 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. Em julho, o Comitê Gestor do IBS projetou 9,21% para a CBS.
| Fonte | Data | Alíquota da CBS |
| Ministério da Fazenda | 2024 | 8,8% |
| Comitê Gestor do IBS | julho de 2026 | 9,21% |
| TCU | 28/10/2026 | 11,3% |
A diferença entre o patamar da Fazenda e o do TCU é de 2,5 pontos percentuais (11,3% menos 8,8%).
Gráfico de barras comparando as estimativas da alíquota da CBS: 8,8% da Fazenda, 9,21% do Comitê Gestor e 11,3% do TCU.
Por que isso importa para a sua empresa
A alíquota de referência não é, sozinha, o imposto que a sua empresa pagará. A CBS será não cumulativa: a empresa desconta do imposto das vendas o que pagou nas compras. Por isso, o efeito real depende de quanto da sua estrutura de custo gera crédito.
Para enxergar a ordem de grandeza, veja uma simulação hipotética e simplificada. Imagine uma distribuidora que vende R$ 400 mil por mês e compra R$ 250 mil de mercadorias, todas com direito a crédito. Ignore IBS, regimes especiais e reduções de alíquota:
| Item | CBS a 8,8% | CBS a 11,3% |
| Imposto sobre vendas (R$ 400 mil) | R$ 35.200 | R$ 45.200 |
| Crédito sobre compras (R$ 250 mil) | R$ 22.000 | R$ 28.250 |
| CBS líquida a recolher | R$ 13.200 | R$ 16.950 |
No exemplo, a diferença é de R$ 3.750 por mês. Mas atenção: se a empresa compra pouco com crédito, como ocorre em negócios intensivos em mão de obra, a parcela líquida tende a ser maior. E se o governo aplicar a alíquota de 11,3% e reduzir outros tributos, o resultado total pode se compensar. Sem simular com os seus números, não mexa em preços por causa do 11,3%: o percentual de referência sozinho engana.
Para acompanhar o impacto na margem, use a calculadora de margem de lucro e revise a formação do preço de venda com o novo cenário de impostos.
O que fazer agora
- Mapeie suas compras com direito a crédito. Separe fornecedores que emitem nota fiscal completa dos informais, porque crédito depende de documento.
- Peça ao contador uma simulação com 8,8% e com 11,3%. Compare os dois cenários antes de qualquer reajuste de preço.
- Revise contratos de longo prazo com início ou renovação em 2027: veja se há cláusula que trate mudança de tributos.
- Atualize a planilha de margem por produto com a CBS no lugar de PIS e Cofins, usando a calculadora de porcentagem para conferir os percentuais.
- Acompanhe a decisão do Senado até 15 de dezembro e só feche a precificação de 2027 depois disso.
Faça a simulação antes de reajustar a tabela de preços: um repasse feito às cegas pode tirar competitividade ou deixar margem na mesa.
O que ainda não sabemos
- Se o Senado vai aceitar os 11,3% ou fixar outro valor. Se nada for decidido até 15 de dezembro, prevalece o cálculo do TCU.
- Como a alíquota vai afetar quem está no Simples Nacional: as fontes consultadas não tratam desse regime.
- Quais itens terão alíquota reduzida ou regimes específicos. As reportagens não detalham esse ponto.
- O que explica, item a item, a distância entre os 11,3% e as estimativas anteriores. As matérias apenas registram que o valor ficou acima.
Segundo a Convergência Digital, a alíquota será definida todos os anos até a implementação completa da reforma em 2033. No ano que vem, o TCU deve propor uma nova alíquota para 2028. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um contador ou advogado tributarista.
Fontes consultadas
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